FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento

Pontos-chave
  • A carteira do idoso é um documento nacional;
  • A validade da carteirinha é de dois anos;
  • Ao emiti-la é possível usar no transporte para conseguir gratuidade.

Muitos idosos ainda não conhecem as facilidades que são liberadas por meio da Carteira do Idoso. O documento é emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e ajuda a reconhecer os dados da pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. A emissão é totalmente gratuita e online. 

FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento
FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento (Imagem: FDR)

A Carteira do Idoso foi criada pela Lei 10.741/03, e pode ser emitida pelo idoso com mais de 60 anos. Isso porque, no Brasil as pessoas acima de 60 anos já são consideradas idosas, e podem receber benefícios como a prioridade em filas. Vale lembrar, porém, que ser idoso não significa ser inválido. 

Esse público tem um estatuto criado pensando em seus direitos. Sendo que fica garantido a prioridade, preferência e assistência aos brasileiros com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos dependendo da situação. Para identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos é que a carteirinha foi criada.

Por meio das informações registradas na Carteira do Idoso o cidadão pode reivindicar os seus direitos. A carteirinha é aceita em todo território nacional porque surgiu de uma lei federal, e possuí validade de dois anos. Passados 24 meses é necessário revalidar o documento.

Carteira do Idoso substituí o RG?

Não! A Carteira do Idoso não vai substituir o RG que é o principal documento usado para identificação do cidadão. Na verdade, a carteirinha vai apenas complementar os documentos que são usados pela pessoa idosa.

O número de identificação do RG não é o mesmo que fica disponível na carteirinha, até mesmo por isso não é possível substituir um documento pelo outro. O que pode acontecer é de um determinado local exigir apenas um dos documentos, ou os dois juntos.

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Informações que constam na Carteira do Idoso

Ao emitir a Carteira do Idoso, o cidadão passa a usá-la em transportes públicos e no exercícios de seus direitos de um modo geral. Para isso, o documento vai conter informações pessoais do cidadão, como:

Ao receber a carteirinha verifique se todas as informações estão corretas. Não é permitido transitar com um documento divergente aos seus dados pessoais.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

Não são todos os idosos que têm direito a emissão do documento. O governo federal permite que emitam a Carteira do Idoso os brasileiros que atenderem aos seguintes critérios:

Quem não estiver no CadÚnico precisa comparecer até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para se inscrever. Após a emissão do NIS é que a carteira poderá ser emitida.

Benefícios de emitir a Carteira do Idoso

Se a Carteira do Idoso não substituí o RG, qual o benefício em emiti-la?. Na verdade, ao possuir o documento o idoso poderá apresentá-lo para usufruir dos seguintes benefícios:

Como emitir a Carteira do Idoso

O cidadão pode optar por emitir a Carteira do Idoso online, ou de forma presencial. Quem não tiver acesso a internet pode comparecer até o CRAS onde o documento será gerado e impresso. A carteirinha tem validade de dois anos, e passado esse período é obrigatória a renovação online ou no CRAS. 

A renovação pode ser feita com a leitura do QR Code ou preenchendo o número do documento, na opção “Validar carteirinha” do site.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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