Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja

Implementada durante a pandemia da covid-19, a transação tributária existe para facilitar a vida daqueles que lidam com dívida. Com cinco editais lançados, a modalidade de renegociação de dívida foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá validade até 30 de abril. Entenda como funciona.

Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja
Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja. Imagem: FDR

Com a iniciativa, os contribuintes com Dívida Ativa da União têm a oportunidade de negociar seus passivos. Assim, existe a possibilidade de obter descontos de até 70% nas multas e nos juros. O programa possibilita o parcelamento em até 145 meses.

Os descontos serão estipulados de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento receberão os maiores abatimentos.

Vale lembrar, contudo, que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser negociados. As prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos incidem apenas sobre juros, encargos e multas, não sobre o valor principal da dívida. Além disso, as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no parcelamento especial.

Como fazer a renegociação de dívida?

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto, a dívida deve ser encaixada em uma das seguintes categorias de negociação:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
  • Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060);
  • Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720);
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.

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Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.