Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja

Implementada durante a pandemia da covid-19, a transação tributária existe para facilitar a vida daqueles que lidam com dívida. Com cinco editais lançados, a modalidade de renegociação de dívida foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá validade até 30 de abril. Entenda como funciona.

Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja
Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja. Imagem: FDR

Com a iniciativa, os contribuintes com Dívida Ativa da União têm a oportunidade de negociar seus passivos. Assim, existe a possibilidade de obter descontos de até 70% nas multas e nos juros. O programa possibilita o parcelamento em até 145 meses.

Os descontos serão estipulados de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento receberão os maiores abatimentos.

Vale lembrar, contudo, que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser negociados. As prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos incidem apenas sobre juros, encargos e multas, não sobre o valor principal da dívida. Além disso, as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no parcelamento especial.

Como fazer a renegociação de dívida?

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto, a dívida deve ser encaixada em uma das seguintes categorias de negociação:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
  • Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060);
  • Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720);
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.