O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou inteligência artificial para avaliação de atestados médicos relacionados ao auxílio-doença. A partir de agora, este é o novo método utilizado por médicos para examinar atestados enviados online pela plataforma Atestmed.
Desenvolvido pela Dataprev, o sistema automatizado visa analisar documentos para concessão de benefício por incapacidade temporária, o famoso auxílio-doença. O robô realizará uma varredura minuciosa, cruzando dados como:
- Nome do médico;
- Assinatura;
- CRM do médico no atestado.
Além disso, também irá verificar o endereço de origem do arquivo. Em 2023, mais de 1,6 milhão de reclamações foram feitas via Atestmed, mas cerca de 46% foram recusadas por não estarem em conformidade com as regras
A falsificação ou o uso de atestados falsos podem resultar em pena de até cinco anos de prisão. Além disso, o beneficiário do auxílio-doença que adquirir atestados fraudulentos poderá ser demitido por justa causa e terá que reembolsar os valores recebidos.
Novas regras do auxílio-doença
Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:
- Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
- Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
- Registrar os dados de maneira legível;
- Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
- Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Quando um atestado do auxílio-doença pode ser considerado falso?
Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
- É elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
- O seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
- Fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.