Na mira do Governo Federal desde o ano passado, a modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deverá passar por importantes modificações nos próximos meses. No entanto, não há prazo para que ela deixe de existir.
Recentemente, uma série de notícias falsas informando sobre a possibilidade de exclusão da modalidade em março começaram a circular nas redes sociais. Porém, a mudança não foi confirmada pelo Governo Federal.
Apesar de estar sendo debatida, a possibilidade ainda não foi acatada. Dessa forma, não há data para uma possível exclusão do tipo de saque.
Saiba mais sobre o saque-aniversário do FGTS:
- Atualmente, a modalidade permite que o trabalhador realize anualmente a retirada de parte do Fundo de Garantia;
- Porém, ao efetuar o saque, ele tem o saldo completo bloqueado em caso de demissão sem justa causa;
- Dessa forma, o trabalhador tem acesso apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo;
- O Governo Federal pretende modificar essa regra e liberar o saque completo;
- Inicialmente, a proposta era de que a modalidade de saque-aniversário deixasse de existir;
- No entanto, o Governo Federal encontrou um importante entrave por conta da antecipação do saque;
- O processo é realizado por diversas instituições financeiras e compromete o saldo por alguns anos;
- Dessa forma, outra mudança passou a ser estudada;
- A proposta é que o trabalhador que realizou a adesão ao saque-aniversário possa realizar o saque completo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa;
- No entanto, após efetuar a retirada, ele passará a ser impedido de retornar para a modalidade;
- Dessa forma, o trabalhador será readequado automaticamente no modelo de saque-rescisão.
Confira mais informações sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.