Salário mínimo muda e nova tabela de contribuição do INSS passa a valer

Todos os anos a tabela de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é alterada. O motivo é o reajuste do salário mínimo no país, e automaticamente as alterações nas faixas de pagamento que são progressivas. Foi recentemente divulgada a nova tabela aplicada a partir deste mês.

Salário mínimo muda é nova tabela de contribuição do INSS passa a valer
Salário mínimo muda e nova tabela de contribuição do INSS passa a valer (Imagem: FDR)

Neste ano o salário mínimo aprovado foi de R$ 1.412, são R$ 92 a mais do que a quantia paga até dezembro de 2023. Com isso, a primeira faixa da tabela de contribuição do INSS passa automaticamente a ser alterada. Não significa que todos pagarão mais, e sim que os valores de salário e de recolhimento mudaram.

Nova tabela de contribuição do INSS

A nova tabela de contribuição do INSS é usada como referência para os descontos automáticos que são feitos na conta salário do trabalhador. Mensalmente há o recolhimento direto do pagamento, este recolhimento é obrigatório para todos que trabalham com carteira assinada.

Para quem ganha acima do piso os descontos são progressivos, isso é, as alíquotas são aplicadas sobre cada faixa de renda de acordo com o valor do salário.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.412,00

7,5%

De 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até 4.000,03

12%

De 4.000,04 até 7.786,02

14%

Novo valor de salário do INSS

Além das mudanças na tabela de contribuição do INSS para 2024, também há alteração no valor de pagamento aos segurados. São pelo menos 39 milhões de pessoas recebendo algum benefício previdenciário neste ano.

  • Piso do INSS: passa a ser de R$ 1.412,00;
  • Teto do INSS: passa a ser de R$ 7.786,02;
  • Reajuste para quem ganha entre o piso e o teto: 3,71% de um ano para o outro.

A única exceção fica para quem passou a receber um benefício previdenciário de fevereiro de 2023 em diante. Neste caso eles terão acesso ao reajuste proporcional ao tempo de recebimento do salário.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]