Direito dos trabalhadores que possuem algum tipo de vínculo formal de emprego, o saque-rescisão do FGTS pode ser solicitado em situações específicas. A modalidade de retirada está mantida em 2024 e continuará disponível em todo o país.
A modalidade de saque, criado pelo Governo Federal há mais de 55 anos, é operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a retirada costuma ser liberada por meio da conta da poupança social do Caixa Tem.
Saiba quem tem direito ao saque-rescisão do FGTS:
- O saque pode ser solicitado pelos trabalhadores brasileiros que perderam o vínculo formal de emprego;
- No entanto, a retirada só é liberada para aqueles que foram desligados sem justa causa;
- Mensalmente, uma parte do salário bruto do trabalhador é depositada no Fundo de Garantia;
- O total desse dinheiro é retirado no momento da demissão sem justa causa;
- Além disso, o trabalhador também recebe uma multa de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia;
- Esse valor deve ser pago pelo empregador no momento de encerramento do vínculo de trabalho;
- Além dos casos de demissão sem justa causa, o saque-rescisão também pode ser liberado em outros casos específicos listados pelo Governo Federal;
- São eles: aposentadoria pelo INSS, falecimento do trabalhador ou doenças graves;
- Além disso, o saque também é liberado pela Caixa em casos que o trabalhador necessita do dinheiro para realizar a quitação ou amortização de algum financiamento habitacional;
- A retirada pode ser solicitada online, por meio do site ou aplicativo Meu FGTS;
- A plataforma está disponível tanto para smartphones Android como iOS;
- Ao acessá-la, o trabalhador deve procurar a opção saque do FGTS;
- Em seguida, ele deverá apresentar os documentos solicitados;
- A listagem varia de acordo com a motivação para saque;
- Após o pedido, o dinheiro é liberado em um prazo de até cinco dias úteis.
Veja outras modalidades de retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.