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Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços

Por Vittoria Fialho
13 de janeiro de 2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. Entenda o que muda com a novidade.

Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços
Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços. Imagem: FDR

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor. Até despesas com a realização de exame de DNA, por exemplo, estão inclusas no projeto.

Vale destacar que, no cenário atual, o CPC facilita o acesso ao benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

É importante citar, também, que a decisão ainda não é definitiva. A proposta envolvendo os idosos será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que encabeça a iniciativa internamente. A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado.

Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. Os detalhes finais, no entanto, só serão definidos com a finalização da análise do texto.

Doenças consideradas graves na nova gratuidade dos idosos

  • Moléstias adquiridas no exercício da profissão,
  • Tuberculose ativa,
  • Alienação mental,
  • Esclerose múltipla,
  • Neoplasia maligna,
  • Cegueira,
  • Hanseníase,
  • Paralisia irreversível e incapacitante,
  • Cardiopatia grave,
  • Doença de Parkinson,
  • Espondiloartrose anquilosante,
  • Nefropatia grave,
  • Hepatopatia grave,
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • Contaminação por radiação,
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Vittoria Fialho

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