É GOLPE! Saque de precatórios é envolvido em novo esquema e justiça se pronuncia

Autorizado recentemente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o saque de precatórios está sendo disponibilizado gradualmente para alguns cidadãos brasileiros. No entanto, é preciso estar atento para não cair em golpes envolvendo a retirada do dinheiro.

É GOLPE! Saque de precatórios é envolvido em novo esquema e justiça se pronuncia
É GOLPE! Saque de precatórios é envolvido em novo esquema e justiça se pronuncia. (Imagem: FDR)

No total, a nova rodada de pagamentos deverá liberar mais de R$ 94 bilhões. O dinheiro é utilizado para pagar dívidas judiciais do Governo Federal com os cidadãos. Quando a ação é encerrada e não cabe mais recurso, o pagamento se torna um precatório.

No final do ano passado, o pagamento de precatórios que estavam atrasados desde o ano de 2021 foi autorizado pelo STF. A distribuição dos valores é realizada pela Justiça Federal, por meio dos seus tribunais regionais espalhados pelo Brasil.

Entre o dinheiro que será distribuído, mais de R$ 27 bilhões são referentes a ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A distribuição dos valores tem gerado um aumento nos golpes sobre o saque de precatórios. Por isso, um material informativo tem sido divulgado pela Justiça Federal para esclarecer como é realizado o saque do dinheiro.

Confira como se prevenir do golpe do saque de precatórios:

  • De acordo com a Justiça Federal, não existe a possibilidade de adiantar o pagamento de um precatório;
  • Ou seja, propostas que apresentem a condição deverão ser vistas como golpes financeiros;
  • Além disso, a Justiça Federal orienta que as informações sobre o pagamento sempre devem ser tratadas diretamente com o advogado da causa;
  • Outro ponto destacado é que o cidadão não precisa realizar pagamentos antecipados para receber o dinheiro;
  • A consulta do precatório deve ser realizada diretamente pela verificação do andamento do processo;
  • Além disso, o dinheiro não é liberado pela Justiça Federal em contas bancárias pessoais do cidadão;
  • O depósito é realizado via uma conta judicial que será aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil;
  • Para receber o pagamento, o cidadão deverá comparecer a instituição financeira onde a conta foi aberta e apresentar seus documentos pessoais.

Confira mais informações sobre o pagamento de precatórios em 2024 neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.