INSS divulga quem pode sacar os precatórios; saiba consultar a liberação do dinheiro

O governo federal iniciou o processo de regularização do pagamento de precatórios que estavam atrasados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O repasse tardio se dá por conta das emendas constitucionais 113 e 114, que permitiram ao governo Bolsonaro deixar de pagar parte do estoque da dívida.

INSS divulga quem pode sacar os precatórios; saiba consultar a liberação do dinheiro
INSS divulga quem pode sacar os precatórios; saiba consultar a liberação do dinheiro. Imagem: FDR

Vale destacar que os valores envolvidos são parte do resultado de um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), realizado ainda em em novembro de 2023. As ações solicitaram a preferência de pagamento dos atrasados do INSS.

Essas quantias a serem distribuídas ficaram represadas na pandemia. Agora, a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022.

Quem vai receber os saques extras do INSS?

Serão beneficiados por um saque extra feito pelo INSS os segurados que ganharam ação na Justiça em um processo contra o órgão. Vale, por exemplo, para pedido de revisão da quantia atualmente paga, indenização pelo período em que o Instituto demorou para liberar o auxílio necessário, e etc.

Devem ser priorizados para o pagamento aqueles que:

  • Ganharam na Justiça ações que resultaram em precatórios, quando o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos;
  • Aqueles que tiveram os precatórios expedidos em 2021 e 2022.
  • O CJF (Conselho da Justiça Federal) orienta que não deve ser feito nenhum pré-pagamento para receber os precatórios, qualquer pedido de adiantamento de valor é golpe.

Como consultar se tem direito aos precatórios do INSS?

Para saber se está na lista de contemplados pelo pagamento dos precatórios do INSS, o segurado pode efetuar uma consulta rápida. Assim, conseguirá acompanhar o andamento do seu processo.

  • Site do TRF (Tribunal Regional Federal) do seu estado, procurando por “precatório” e informando um dos itens. CPF, nome do advogado ou número do processo;
  • Com o advogado ou escritório de advocacia responsáveis pelo andamento do processo.

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].