Imposto de Renda 2024: saiba o ÚLTIMO prazo para quitar a sua declaração

Pontos-chave
  • Em breve a Receita Federal deve anunciar as novidades do Imposto de Renda para 2024;
  • É possível saber quando a declaração deve ser enviada;
  • As principais mudanças estão na tabela de cobrança.

Tão importante quando declarar o Imposto de Renda 2024 é fazer o pagamento do mesmo. Os contribuintes têm duas alternativas: quitar todo o tributo à vista, ou optar pelo parcelamento. Fique atento aos prazos já disponíveis em 2024 para enviar o documento e fazer o pagamento obrigatório.

Imposto de Renda 2024: saiba o ÚLTIMO prazo para quitar a sua declaração
Imposto de Renda 2024: saiba o ÚLTIMO prazo para quitar a sua declaração (Imagem: FDR)

A Receita Federal ainda não veio à público falar sobre o Imposto de Renda 2024. No entanto, ainda em 2023 foi firmado um decreto que altera a cobrança a partir deste ano. Em breve uma coletiva de imprensa com membros do Fisco deve ser agendada para falar e explicar mais sobre o assunto.

Até lá, os contribuintes já podem começar a se programar para o envio da declaração evitando pendências em seu nome. Outro ponto é se preparar para fazer o pagamento dentro do prazo e evitar cobrança de juros, e de outras consequências como a negativação do CPF.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu que aumentaria a faixa de isenção do Imposto de Renda 2024, e assim foi feito. Em outras ocasiões o presidente chegou a dizer que ainda vai tornar isento os contribuintes com ganhos de até R$ 5 mil por mês.

O valor que libera a isenção atualmente, porém, ainda é mais tímido do que este. Ainda assim é diferente do que foi cobrado em 2023, por isso merece atenção redobrada dos contribuintes.

Quem vai declarar o Imposto de Renda 2024?

Os critérios que tornam o cidadão obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 têm relação com a renda. Nem sempre essa pessoa precisará pagar pelo imposto, mas atendendo a uma das exigências abaixo deve obrigatoriamente enviar o documento contendo todos os seus ganhos e gastos de 2023.

Precisam enviar a declaração para análise da Receita Federal o:

  • cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quando a declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser enviada?

O cronograma oficial do Imposto de Renda 2024 ainda não foi publicado. No entanto, dificilmente vai fugir dos prazos que foram estabelecidos para esse ano. Antes mesmo do início do período de envio dos documentos já é recomendado que os contribuintes reúnam os comprovantes para anexo.

A versão pré-preenchida ajuda a cumprir com essa obrigação de forma mais rápida, mas ainda assim exige bastante atenção do contribuinte. Baseado no ano anterior acredita-se que as fases de preenchimento devam ocorrer nas seguintes datas:

  • Fevereiro: publicação das novas regras e orientações;
  • Março: início do envio da declaração do Imposto de Renda;
  • Maio: fim do envio da declaração do Imposto de Renda.

Pagamentos das cotas

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas. 

Mudanças do Imposto de Renda 2024

Aprovadas ainda em 2023, duas mudanças do Imposto de Renda 2024 começarão a valer nesta edição. São elas:

  • atualização da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda, sendo que a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112;
  • o desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário-mínimo em 2023.

As duas alterações têm relação com a tabela que desde maio do último ano apresenta as seguintes cobranças:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com