Declaração do IRPF foi enviada com erros? Descubra como concertar informações erradas

Pontos-chave
  • A declaração do IRPF pode ser corrigida após o prazo de entrega;
  • O prazo de correção é de até 5 anos;
  • Quem fizer a declaração retificadora será levado para fim da fila da restituição.

Até o fim do prazo, em 31 de maio, a Receita Federal informou que foram contabilizadas 41,1 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O número é maior do que a expectativa inicial do Fisco que era de receber 39,5 milhões de documentos. Quem conseguiu enviar o documento a tempo, porém, pode ter percebido mais tarde que ele foi com erros. E agora, o que fazer?.

Declaração do IRPF foi enviada com erros? Descubra como concertar informações erradas
Declaração do IRPF foi enviada com erros? Descubra como concertar informações erradas (Imagem: FDR)

Assim como a Receita Federal aceita o envio de declarações do IRPF fora do prazo, também é possível arrumar os dados que foram enviados de forma errada. A diferença desses dois casos é que quem envia o documento atrasado está sujeito ao pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido quando há cobrança. Enquanto quem vai concertar os erros não vai precisar pagar nenhum valor à mais.

No entanto, embora não haja uma multa propriamente dita, ao concertar os valores que foram enviados de forma errada, o valor tributado pode subir. Em outras palavras, o contribuinte pode ter que pagar mais imposto com a quantia original e correta do seu patrimônio. Embora isso seja ruim, ainda vale cumprir com a obrigação do que ser acusado de sonegação de impostos.

Até o último dia do prazo de entrega o cidadão pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação de desconto simplificado ou deduções legais. Passado esse período, os contribuintes têm até 5 anos para fazer a retificação do IRPF, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, porém não será mais possível mudar o regime.

Como saber se a declaração do IRPF caiu na malha fina?

Até que a declaração do IRPF seja corrigida, o cidadão pode ter consequências bem desagradáveis. Como não receber a restituição que teria direito, ficar com o CPF bloqueado, ou estar sujeito a investigação da Receita Federal por sonegação de impostos. Por isso é importante consultar o status do seu documento para verificar se há chances de ter caído na malha fina.

Vale dizer que a malha fina é um processo feito em todas as declarações, a Receita Federal cruza os dados repassados pelo contribuinte e por terceiros que possam ter incluído essa mesma pessoa. Como, nos valores pagos de aluguel e nos valores recebidos nessa locação. Por isso é tão importante anexar documentos que comprovem o que for informado. 

Para consultar se a declaração do IRPF caiu na malha fina é preciso:

  • Acesse o e-CAC e faça login com CPF e senha, ou código de verificação;
  • Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)“;
  • Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”;
  • Lá o contribuinte pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Como corrigir os erros na declaração do IRPF?

O processo de correção dos erros na declaração do IRPF é chamado de envio da declaração retificadora. Nesse momento o cidadão vai precisar substituir todas as informações da declaração original, exatamente quando uma nova tributação poderá ser aplicada.

A recomendação da Receita Federal é de que considerando que houve erros, essa correção seja feita o quanto antes para evitar consequências. Quem enviar a declaração retificadora nos primeiros dias pode inclusive evitar cair na malha fina.

É possível fazer a retificação do IRPF no programa gerador da declaração para esse ano, ou no site da Receita Federal. Mas na primeira opção o preenchimento será mais completo e pode ser o ideal para o contribuinte.

  1. Abra o programa e clique na opção “Transmitidas”;
  2. Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
  3. Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
  4. Faça as alterações necessárias;
  5. Envie novamente a declaração.

Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora a Receita Federal fará um novo processamento de dados, o que pode levar aquele contribuinte para o fim da fila da restituição, mesmo que a declaração original tenha sido enviada no início do prazo.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]