Segunda via do boleto do IPTU: como emitir facilmente online

Algumas prefeituras não estão mais enviando o boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o endereço dos contribuintes. É preciso acessar o site oficial da cidade para obter a guia de pagamento. Tanto para esse público como para quem pretende emitir a segunda via do documento, o acesso é simples.

Segunda via do boleto do IPTU: como emitir facilmente online
Segunda via do boleto do IPTU: como emitir facilmente online (Imagem: FDR)

O contribuinte pode ter de emitir um único boleto do IPTU, caso opte pelo pagamento em cota única. Ou, fazer a opção de parcelamento em diferentes meses. Algumas prefeituras municipais liberam o pagamento em até 11 meses. Lembrando que todo débito deve ser quitado até o início do ano seguinte.

Como emitir o boleto do IPTU online?

Todas as prefeituras municipais permitem que os contribuintes acessem o boleto do IPTU online. Algumas ainda enviam para o endereço dos moradores a guia de pagamento em cota única junto com as prestações mensais. A partir disso, o próprio contribuinte escolhe qual a forma de pagamento mais viável.

Para emissão online do boleto, evitando o acúmulo de papel, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site da prefeitura da sua cidade;
  • Na opção “Serviços” ou “Cidadão”, escolha “IPTU”;
  • Agora, selecione “Consultar débitos”;
  • Preencha o formulário com o número de registro do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Tenha acesso aos boletos que podem ser visualizados, ou impressos.

Perdi o boleto do IPTU 2024, e agora?

Quem perdeu o boleto do IPTU 2024 pode emitir a segunda via do documento. Caso já tenha passado a data de vencimento original serão aplicadas multas e juros, conforme descrito na própria guia.

É importante que o contribuinte esteja atento aos vencimentos justamente para evitar que esses atrasos acarretem em cobranças maiores do que a prevista. O documento deve ser emitido:

  • No site da prefeitura municipal, segundo o mesmo passo a passo citado a cima;
  • Diretamente na prefeitura municipal, com a impressão presencial;
  • No aplicativo da cidade.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]