Vale-Gás 2024 tem data marcada. Veja calendário e regras de saque

Em relação ao planejamento financeiro do Governo Federal para o próximo ano, um dos destaques é o Vale-Gás 2024 como um elemento crucial para muitas famílias brasileiras.

Vale-Gás 2024 tem data marcada. Veja calendário e regras de saque
Vale-Gás 2024 tem data marcada. Veja calendário e regras de saque. (Imagem: FDR)

Este benefício desempenha um papel vital no equilíbrio das despesas domésticas, sendo aguardado por mais de 5,5 milhões de famílias neste mês. A indagação que persiste é: Como se dará o processo de distribuição do Vale-Gás 2024?

Considerando a prática comum de vincular o pagamento do auxílio gás ao programa Bolsa Família, é plausível antecipar que esse padrão será mantido no ano que vem. 

Nessa perspectiva, é possível fazer projeções sobre as datas de pagamento e compreender os critérios de elegibilidade para o Vale-Gás 2024, um auxílio crucial para a subsistência de diversas famílias em todo o Brasil.

É importante reforçar que, a obtenção do benefício não requer inscrição, sendo crucial manter o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O alcance do auxílio abrange famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A seleção dos beneficiários é regida por critérios como dados atualizados no Cadastro Único, menor renda per capita, maior composição familiar e participação no programa Bolsa Família

O cadastro passa por verificação do órgão gestor, e uma tabela com um calendário estimado para 2024, com base no último NIS dos beneficiários, é apresentada abaixo.

Regras do Vale-gás 2024

O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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