Você sabia que a presença de dívidas no negócio do Microempreendedor Individual (MEI) pode significar a exclusão do CNPJ? Para evitar esse cenário, o MEI deverá quitar todos os subsídios em até 30 dias a partir da data da notificação. Veja prazos e como zerar pendências.
A regularização pode ocorrer por pagamento à vista ou parcelamento dos valores. É importante notar que até mesmo MEIs que não receberam o Termo de Exclusão, mas que têm dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devem acertar suas pendências.
Como regularizar as pendências do MEI?
Em setembro a Receita Federal divulgou o balanço de que 394 mil micro empreendimentos estavam com pendências. Essas pessoas têm a possibilidade de negociar os débitos que estão atrasados, com pagamento à vista ou fazendo o parcelamento.
Para consultar qual valor da sua dívida e fazer o pagamento basta procurar dois canais liberados pela Receita. O primeiro pagamento precisa ser feito no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão.
- Acesse o PGMEI – informe número do CNPJ, clique em “Consulta Extrato/Pendências” e faça a negociação;
- Acesse o App MEI – faça login, procure por “Pendências” ou outros relacionados.
Por que regularizar as pendências do MEI?
Aqueles que não fizerem o pagamento da primeira parcela do acordo, ou do valor total até 1º de janeiro serão penalizados pela Receita Federal. Pensando nisso, o Fisco listou os benefícios de manter a situação ativa como MEI, incluindo:
- Manter o enquadramento como micro empreendedor;
- Manter o CNPJ ativo;
- Manter a condição segurado no INSS (garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria);
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI;
- Em caso de exclusão o empreendedor fica impedido de emitir nota fiscal, e tem seu CNPJ desativado e as dívidas transferidas para seu CPF.