Idosos ganham benefício no pagamento de contas a partir de 2024; água, cartão de crédito, consignado e mais

Mudança na lei do superendividamento deve trazer mudanças para os idosos que passarão a ter novos benefícios. Alterações devem contribuir para a segurança financeira dessa população. Veja quais serão os benefícios.

Idosos ganham benefício no pagamento de contas a partir de 2024; água, cartão de crédito, consignado e mais
Idosos ganham benefício no pagamento de contas a partir de 2024; água, cartão de crédito, consignado e mais (Imagem: FDR)

Em 2024 os idosos vão ganhar novos benefícios no Brasil envolvendo mais de 5 dívidas. Essas vantagens serão conquistadas a partir das mudanças que acontecerão na lei do superendividamento.

Na lei brasileira o superendividado é aquele que possui dívidas que superam a sua renda, ou seja, que ele não teria condições de pagar.

Benefício para idosos no pagamento de contas em 2024

  • Possibilidade de renegociação de dívidas relacionadas aos gastos diários ou ao sustento mensal.
  • Fazem parte dessa lista: Contas de água; luz; telefone; gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos em geral.
  • Serão oferecidas condições especiais de pagamento para os idosos que possuem débitos de alguma dessas categorias.
  • Para ter acesso a eles é necessário procurar a empresa responsável pela cobrança, por exemplo, a concessionária de energia para a renegociação da conta de luz.
  • Também é possível buscar orientação jurídica, opção ideal para o idoso que não tem ajuda de outra pessoa ou tem dificuldades na renegociação.
  • Por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento para que ele possa ser efetuado sem comprometer o sustento do cidadão;
  • Com isso as parcelas devem caber no bolso no idosos sem comprometer o pagamento de suas contas básicas.
  • Pelas novas regras o idosos deve ter acesso ao pagamento parcelado, taxas de juros estabelecidas dentro do limite que não seja abusivo ao pagamento.
  • Se ele encontrar dificuldades ou a empresa se negar a fazer a renegociação, a recomendação é que procure a Defensoria Pública para fazer um relato da situação.
  • O órgão será o responsável por cuidar do caso.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.