O que é perícia externa do INSS e como solicitá-la?

Com a perícia externa do INSS é possível ter acesso aos benefícios do Instituto mesmo estando acamado. Procedimento pode ser feito em todo o país, mas, só acontece após autorização do médico perito. Entenda melhor!

O que é perícia externa do INSS e como solicitá-la?
O que é perícia externa do INSS e como solicitá-la? (Imagem: FDR)

Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou informações sobre a perícia externa do INSS. O procedimento faz parte das práticas do órgão, mas, não é tão divulgado. Através dele é possível ter acesso a benefícios.

Perícia externa do INSS

  • Essa modalidade de perícia é oferecida ao segurado que não tem condições de comparecer em uma agência do Instituto para a perícia presencial.
  • Através dela é possível realizar a perícia em um hospital, residência ou até em outra agência do INSS.
  • Para ter acesso aos serviços é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na agência.
  • Essa entrega de documentos se dará através do representante legal do segurado.
  • No caso da perícia em outra agência, ela só é permitida quando o segurado está em outra cidade que não a que ele reside.
  • Essa perícia está disponível para quem precisa solicitar o auxílio-doença.
  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou através da Central 135.

Perícia Hospitalar ou Domiciliar

  • É necessário agenda a perícia médica.
  • Na dará o representante deve comparecer na agência indicada e apresentar a documentação médica e documentos pessoais.
  • No documento é necessário informar o local de internamento, com os dados de quarto, ala, setor, entre outros.
  • Caso o segurado se encontre em casa será necessário informar o endereço completo, incluindo ponto de referência.
  • O pedido de perícia hospitalar será analisado pelo médico perito.

Perícias em outra localidade

  • Essa alternativa é oferecida ao segurado que precisa procurar tratamento em outra localidade.
  • Nesse caso é necessário comparecer na agência da outra cidade portando: o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem; o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde; e o documento de identificação.
  • A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentosda localidade de origem de até 90 dias.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.