Com a perícia externa do INSS é possível ter acesso aos benefícios do Instituto mesmo estando acamado. Procedimento pode ser feito em todo o país, mas, só acontece após autorização do médico perito. Entenda melhor!
Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou informações sobre a perícia externa do INSS. O procedimento faz parte das práticas do órgão, mas, não é tão divulgado. Através dele é possível ter acesso a benefícios.
Perícia externa do INSS
- Essa modalidade de perícia é oferecida ao segurado que não tem condições de comparecer em uma agência do Instituto para a perícia presencial.
- Através dela é possível realizar a perícia em um hospital, residência ou até em outra agência do INSS.
- Para ter acesso aos serviços é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na agência.
- Essa entrega de documentos se dará através do representante legal do segurado.
- No caso da perícia em outra agência, ela só é permitida quando o segurado está em outra cidade que não a que ele reside.
- Essa perícia está disponível para quem precisa solicitar o auxílio-doença.
- O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou através da Central 135.
Perícia Hospitalar ou Domiciliar
- É necessário agenda a perícia médica.
- Na dará o representante deve comparecer na agência indicada e apresentar a documentação médica e documentos pessoais.
- No documento é necessário informar o local de internamento, com os dados de quarto, ala, setor, entre outros.
- Caso o segurado se encontre em casa será necessário informar o endereço completo, incluindo ponto de referência.
- O pedido de perícia hospitalar será analisado pelo médico perito.
Perícias em outra localidade
- Essa alternativa é oferecida ao segurado que precisa procurar tratamento em outra localidade.
- Nesse caso é necessário comparecer na agência da outra cidade portando: o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem; o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde; e o documento de identificação.
- A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentosda localidade de origem de até 90 dias.