Os entregadores do iFood não têm qualquer tipo de vínculo com os restaurantes que são parceiros da plataforma, pelo menos era assim que deveria acontecer. No entanto, a Justiça do Trabalho reconheceu este vínculo em um caso específico. E agora, todos os demais profissionais poderão usar a decisão como defesa.
Em um caso específico, a Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de motoentregador com uma empresa contratada pela plataforma iFood, em Campo Grande (MS). A decisão chamou atenção dos profissionais da área que muitas vezes não são tratados não como funcionários.
Razões que comprovam vínculo do entregador do iFood
Na ação que foi sentenciada pelo juiz do trabalho André Luis Nacer de Souza, da 3ª Vara do Trabalho da Capital do Mato Grosso do Sul, foi entendido que havia relação de trabalho entre o entregador do iFood e a empresa contratada pela plataforma.
Em sua defesa o estabelecimento disse que nunca contratou o profissional, mas que ele atuava de forma autônoma. Existe, porém, um contrato entre a empregadora deste trabalhador em específico e o iFood em que se exige um número mínimo de entregadores.
Além disso, a decisão do juiz se deu devido aos seguintes fatos que comprovaram a relação de vínculo:
- Havia obrigatoriedade de cumprir horário (chegada e saída);
- O trabalhador não poderia recusar viagens;
- Trabalhar com pessoalidade (envolvimento pessoal nas atividades);
- Aplicação de penalidades ao motoentregador caso qualquer uma das obrigações não fossem cumpridas.
Todas essas relações foram apresentadas por meio de testemunhas, o que comprovou que o trabalhador estava certo e que a empresa agiu de má fé.
iFood também foi condenado pela Justiça
Em sua defesa, ao ser mencionado no processo, o iFood havia alegado que apenas faz a intermediação entre o contato do consumidor e o restaurante. Mas, não foi isso que a Justiça do Trabalho entendeu.
Isso porque, havia um contrato entre a plataforma e a “operadora logística” mencionada pelo trabalhador, sendo que esta operadora foi contratada para “prestar os serviços de entrega intermediados pelo iFood”. Logo, a empresa também deve ser responsabilizada.