O que MEI deve fazer se ultrapassar o limite de faturamento em 2023? Confira

Nas regras atuais o MEI pode ter faturamento anual de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor ele poderá ser desenquadrado da categoria. Veja o que fazer se o seu faturamento foi maior do que esse valor.

O que MEI deve fazer se ultrapassar o limite de faturamento em 2023? Confira
O que MEI deve fazer se ultrapassar o limite de faturamento em 2023? Confira (Imagem: FDR)

O Governo estuda aumentar o faturamento anual do MEI, enquanto isso não acontece os microempreendedores individuais devem respeitar os R$ 81 mil anuais. No entanto, conforme o negócio cresce é possível que ele ultrapasse esse limite; nesses casos é necessário ficar atento a alguns pontos.

O controle financeiro do faturamento mensal, consequentemente do faturamento anual, é uma das obrigações de todo empreendedor, não apenas do MEI.

O que fazer se ultrapassar o faturamento MEI?

  • Em geral o limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750.
  • Ao observar esse valor o microempreendedor individual consegue saber se ele ultrapassou ou não o limite anual.
  • Com base nisso também é calculado o valor proporcional aos meses.
  • O Microempreendedor Individual pode ultrapassar em até 20% esse valor de R$ 81 mil.
  • Nesses casos, teoricamente, não seria necessário o desenquadramento.
  • A partir de janeiro do próximo ano os empreendedores poderão preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN).
  • Caso tenham ultrapassado o limite anual, devem informar no documento.
  • Após isso, o sistema vai gerar um boleto com o imposto devido, que dependerá do valor que foi ultrapassado e da atividade exercida.
  • Esses 20% correspondem a um faturamento anual de até R$ 97,2 mil.
  • A sugestão do Portal do Empreendedor é que o MEI procure um profissional da área de contabilidade para fazer o desenquadramento.

Imposto sobre o valor ultrapassado pelo MEI

O Portal do Empreendedor ainda apresenta um cálculo hipotético de um empreendedor que teve o faturamento de R$ 97,2 mil. Ou seja, ultrapassou o limite em R$ 16.200,00, nesse caso ele pagará:

Setor Alíquota Simples Nacional Valor a pagar
Comércio 4% R$ 648
Indústria 4,5% R$ 729
Serviço 6% R$ 972

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.