Nas regras atuais o MEI pode ter faturamento anual de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse valor ele poderá ser desenquadrado da categoria. Veja o que fazer se o seu faturamento foi maior do que esse valor.
O Governo estuda aumentar o faturamento anual do MEI, enquanto isso não acontece os microempreendedores individuais devem respeitar os R$ 81 mil anuais. No entanto, conforme o negócio cresce é possível que ele ultrapasse esse limite; nesses casos é necessário ficar atento a alguns pontos.
O controle financeiro do faturamento mensal, consequentemente do faturamento anual, é uma das obrigações de todo empreendedor, não apenas do MEI.
O que fazer se ultrapassar o faturamento MEI?
- Em geral o limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750.
- Ao observar esse valor o microempreendedor individual consegue saber se ele ultrapassou ou não o limite anual.
- Com base nisso também é calculado o valor proporcional aos meses.
- O Microempreendedor Individual pode ultrapassar em até 20% esse valor de R$ 81 mil.
- Nesses casos, teoricamente, não seria necessário o desenquadramento.
- A partir de janeiro do próximo ano os empreendedores poderão preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN).
- Caso tenham ultrapassado o limite anual, devem informar no documento.
- Após isso, o sistema vai gerar um boleto com o imposto devido, que dependerá do valor que foi ultrapassado e da atividade exercida.
- Esses 20% correspondem a um faturamento anual de até R$ 97,2 mil.
- A sugestão do Portal do Empreendedor é que o MEI procure um profissional da área de contabilidade para fazer o desenquadramento.
Imposto sobre o valor ultrapassado pelo MEI
O Portal do Empreendedor ainda apresenta um cálculo hipotético de um empreendedor que teve o faturamento de R$ 97,2 mil. Ou seja, ultrapassou o limite em R$ 16.200,00, nesse caso ele pagará:
Setor | Alíquota Simples Nacional | Valor a pagar |
Comércio | 4% | R$ 648 |
Indústria | 4,5% | R$ 729 |
Serviço | 6% | R$ 972 |