- Atualmente, as mulheres têm direito a licença-maternidade de no mínimo 120 dias, enquanto a licença-paternidade permanece em cinco dias;
- Na ausência de regulamentação, a licença-paternidade deveria ser estabelecida em 120 dias;
- Uma decisão do STF em maio de 2022 estabeleceu que servidores públicos pais solos têm direito a uma licença de 180 dias.
Reconhecendo uma omissão do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que o Legislativo tem 18 meses para regulamentar a licença-paternidade no Brasil.
Atualmente, a Constituição Federal de 1988 assegura um período de cinco dias de licença-paternidade, mas essa regulamentação pode ser ampliada, até mesmo igualando-se ao tempo da licença-maternidade.
O prazo de cinco dias para a licença-paternidade foi estabelecido pela Constituição, condicionado à regulamentação posterior pelo Congresso. No entanto, essa regulamentação não foi realizada ao longo de 35 anos, o que levou o STF a intervir nessa questão.
O STF também terá o papel de discutir as medidas a serem adotadas caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade nos próximos 18 meses, conforme determinação dos ministros.
Uma das possibilidades em consideração é equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, que atualmente tem um período mínimo de quatro meses. Durante o julgamento, os ministros seguiram a tese apresentada por Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, que ajustou a proposta original.
Anteriormente, sugeriria-se que, na ausência de regulamentação, a licença-paternidade deveria ser estabelecida em 120 dias, igualando-se à licença-maternidade.
Atualmente, as mulheres têm direito a licença-maternidade de no mínimo 120 dias, enquanto a licença-paternidade permanece em cinco dias. O julgamento ressaltou a necessidade de regulamentação, com a sugestão do ministro Barroso de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, garantindo o período de 120 dias.
O que muda na licença-paternidade em 2024?
O foco da decisão de Barroso foi ajustar a tese proposta pelos ministros, que se divide em três pontos fundamentais:
- Reconhecimento de omissão inconstitucional referente à falta de regulamentação da licença-maternidade conforme o artigo 7º, inciso 19 da CF/88.
- Estabelecimento de um prazo de 18 meses para que o Congresso corrija essa omissão.
- Caso não haja regulamentação no prazo estipulado, a responsabilidade de fixar as diretrizes caberá ao próprio Tribunal.
O Projeto de Lei n° 3773, atualmente em análise no Senado, visa equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade. Destacam-se algumas propostas importantes, como a ampliação para 120 dias para ambos os genitores, permitindo o compartilhamento entre o casal.
Além disso, o projeto abrange benefícios para trabalhadores autônomos e estabelece a extensão do salário-maternidade e paternidade pelo período de 120 dias.
Quem tem direito à licença-paternidade?
A licença-paternidade, geralmente de cinco dias para trabalhadores com carteira assinada e servidores federais, é assegurada também em casos de adoção. Em contraste, as mães têm garantidos 120 dias de licença-maternidade, podendo ser estendidos por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No contexto de famílias monoparentais, com apenas um pai, a extensão da licença-paternidade requer uma ação judicial, não havendo meios administrativos para concessão do benefício atualmente.
Uma decisão do STF em maio de 2022 estabeleceu que servidores públicos pais solos têm direito a uma licença de 180 dias, um precedente que pode influenciar decisões similares em outras instâncias judiciais.
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um benefício destinado aos pais de recém-nascidos, garantindo sua presença nos primeiros dias após o parto e proporcionando tempo para adaptação ao novo papel parental. Durante esse período, o colaborador mantém sua remuneração mensal integral, mesmo estando temporariamente afastado.
Ao contrário da licença-maternidade, que oferece aproximadamente 120 dias para as mães, a duração do recurso é mais curta, variando de acordo com as disposições das leis trabalhistas, conforme detalharei no próximo ponto.
A licença-paternidade, inicialmente concedida com apenas um dia de folga em 1988, evoluiu para refletir o reconhecimento do papel essencial do pai na vida do bebê. Atualmente, são garantidos 5 dias de afastamento remunerado, sem impacto no salário mensal do funcionário.
As mudanças na legislação refletem a compreensão da importância do envolvimento paterno nos primeiros dias do recém-nascido. As distinções entre a licença-paternidade e a licença-maternidade, estabelecidas pela CLT, serão exploradas nas próximas seções.
Quais são as regras da licença-paternidade?
A legislação trabalhista, conforme o Art. 473 da CLT, assegura aos colaboradores com carteira assinada um dia de falta justificada no nascimento do filho, como estabelecido no inciso III.
No entanto, a Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, aliada ao Art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ampliou a licença-paternidade para cinco dias, proporcionando uma participação mais significativa dos pais nos primeiros dias de vida do bebê.