Compras de Natal online: veja quais seus direitos na troca do produto

Em poucos dias os brasileiros devem dedicar mais do seu tempo para as compras de Natal. Uma lembrancinha para os familiares, o brinquedo das crianças, ou o presente do amigo secreto, sempre tem algum motivo para gastar. Quem fizer as suas aquisições online deve estar atento ainda aos seus direitos.

Compras de Natal online: veja quais seus direitos na troca do produto
Compras de Natal online: veja quais seus direitos na troca do produto (Imagem: FDR)

Uma pesquisa feita pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em parceria com a Offerwise Pesquisas, mostrou dados importantes sobre as compras de Natal em 2023. A expectativa é de que neste ano sejam injetados R$ 74,6 bilhões na economia. 

Direitos do consumidor nas compras de Natal online

Se optar por fazer as compras de Natal online é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e seus deveres. Pontos importantes, principalmente como a política de troca merecem sempre a atenção de quem vai comprar.

Direito ao arrependimento

  • Fica garantido ao consumidor o prazo de até sete dias após a entrega do produto para devolver a mercadoria, caso se mostre arrependido da compra;
  • A devolução deve acontecer para o endereço do vendedor que precisa ser avisado;
  • O produto deve ser entregue ao fornecedor em perfeito estado, sem uso;
  • O valor deve ser devolvido ao consumidor.

Política de troca em caso de vício (defeito)

  • Desde que o produto tenha vindo com defeito, fora da caixa ou com mau uso, ele pode ser trocado;
  • É preciso entrar em contato com a loja em até 90 dias da compra online;
  • A loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.

Cuidados ao fazer compras de Natal online

O Procon do Espírito Santo reuniu algumas dicas que auxiliam o consumidor antes de fazer as compras de Natal online.

  • buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
  • verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
  • verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.;
  • verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
  • não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
  • guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc.;
  • guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso, a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
  • verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
  • identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;
  • exigir Nota Fiscal;
  • imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]