Black Friday: Quais as regras para devolver uma compra e quais os direitos do consumidor?

Pontos-chave
  • Black Friday aconteceu no últom dia 24 de novembro
  • Consumidores têm direito a desistir das compras
  • Regras são diferentes para compras em lojas físicas ou virtuais

Produtos comprados na Black Friday podem ser devolvidos, regras são diferentes para as compras virtuais e em loja física. A devolução deve acontecer dentro do prazo definido pela lei. Os direitos do consumidor garantem que as regras e prazos são dessa temporada são os mesmos dos demais meses do ano.

Black Friday: Quais as regras para devolver uma compra e quais os direitos do consumidor? (Imagem: FDR)
Black Friday: Quais as regras para devolver uma compra e quais os direitos do consumidor? (Imagem: FDR)

Os consumidores podem fazer a devolução dos itens comprados durante a Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, 24. Antes de tentar fazer a devolução é importante conferir as regras, que são diferentes de acordo com o estabelecimento, se físico ou virtual.

Nessa onda crescente de compras virtuais, os consumidores possuem mais garantias caso desejem desistir do item comprado, independente do motivo. É sempre importante lembrar que, mesmo durante as promoções os produtos devem vir com garantia.

Devolução de compras pela internet

O Código de Defesa do Consumidor oferece mais garantias para as compras virtuais. Segundo o texto, o consumidor tem o prazo de até 7 dias para desistir de uma compra virtual. Nessas situações ele não precisa justificar o porquê de ter voltado atrás.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento”, afirma o texto.

Nesses casos as empresas devem fazer a devolução integral do valor pago, incluindo as taxas e o frete. Será considerada infração quando a empresa se recusar a aceitar a devolução.

Para os casos em que o produto apresentar defeito o prazo para a troca será de 30 dias. Se o problema não for resolvido dentro do prazo, o consumidor terá direito a:

Black Friday estendida? Veja como aproveitar as promoções nesta segunda-feira
Black Friday estendida? Veja como aproveitar as promoções nesta segunda-feira (Imagem: Montagem/FDR)

Devolução de compras na Black Friday em lojas físicas

Nas compras em lojas físicas as regras são um pouco diferentes, é necessário verificar a política de troca da loja; algumas aceitam a troca.

Além disso é importante observar se o item possuía a informação de que não poderia ser trocado. Essa é uma prática aceita, desde que o consumidor seja informado. É comum, por exemplo, que nas lojas de sapato essa informação seja escrita na caixa, evitando transtornos aos clientes em vendedores.

Troca de compras na Black Friday

Agora que você entendeu que é possível tanto devolver quanto trocar uma compra, é importante ter algumas informações sobre essa ação:

  • Se o vendedor informou o defeito e mesmo assim você comprou, a troca não é garantida.
  • O prazo de troca ou reparação é de 30 dias.
  • Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor pode: escolher outro produto de mesmo valor; solicitar a devolução integral do valor pago, com as atualizações; selecionar um novo produto de outro preço com abatimento do valor.
  • Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para solicitar o reparo.
  • A melhor alternativa é tentar solucionar o problema de forma amigável, caso isso não seja possível, o consumidor pode reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

Demora na entrega no Black Friday

O número de entregas nessa temporada de final de ano geralmente aumenta, o que pode fazer com que o prazo para receber o seu produto seja maior do que o normal.

O vendedor deve deixar claro o prazo de entrega do produto ao consumidor. Caso ele seja descumprido, o comprador tem algumas opções: exigir entrega imediata, escolher um produto equivalente ou solicitar o cancelamento e reembolso da compra.

Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor considera a negativa de troca como uma infração.

Lembrando que essas regras são válidas para todos os meses do ano, não apenas para a temporada de Black Friday.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.