Compras de Natal online: veja quais seus direitos na troca do produto

Em poucos dias os brasileiros devem dedicar mais do seu tempo para as compras de Natal. Uma lembrancinha para os familiares, o brinquedo das crianças, ou o presente do amigo secreto, sempre tem algum motivo para gastar. Quem fizer as suas aquisições online deve estar atento ainda aos seus direitos.

Compras de Natal online: veja quais seus direitos na troca do produto
Compras de Natal online: veja quais seus direitos na troca do produto (Imagem: FDR)

Uma pesquisa feita pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em parceria com a Offerwise Pesquisas, mostrou dados importantes sobre as compras de Natal em 2023. A expectativa é de que neste ano sejam injetados R$ 74,6 bilhões na economia. 

Direitos do consumidor nas compras de Natal online

Se optar por fazer as compras de Natal online é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e seus deveres. Pontos importantes, principalmente como a política de troca merecem sempre a atenção de quem vai comprar.

Direito ao arrependimento

  • Fica garantido ao consumidor o prazo de até sete dias após a entrega do produto para devolver a mercadoria, caso se mostre arrependido da compra;
  • A devolução deve acontecer para o endereço do vendedor que precisa ser avisado;
  • O produto deve ser entregue ao fornecedor em perfeito estado, sem uso;
  • O valor deve ser devolvido ao consumidor.

Política de troca em caso de vício (defeito)

  • Desde que o produto tenha vindo com defeito, fora da caixa ou com mau uso, ele pode ser trocado;
  • É preciso entrar em contato com a loja em até 90 dias da compra online;
  • A loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.

Cuidados ao fazer compras de Natal online

O Procon do Espírito Santo reuniu algumas dicas que auxiliam o consumidor antes de fazer as compras de Natal online.

  • buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
  • verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
  • verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.;
  • verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
  • não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
  • guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc.;
  • guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso, a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
  • verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
  • identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;
  • exigir Nota Fiscal;
  • imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com