Na temporada de final de ano é comum que os comércios, principalmente as lojas, bares e restaurantes, ampliem seu horário de atendimento. Para isso precisam que os colaboradores atuem por um tempo maior que o comum. Mas é preciso ter atenção no cálculo do pagamento da hora extra.
Trabalhar no fim do ano é uma obrigação do funcionário, quem faltar nas datas que antecedem as festividades terá desconto no seu salário. Há empresas que oferecem um tipo de recesso, mas nem todos permitem esse benefício. Quem vai trabalhar além do combinado em contrato tem direito a hora extra.
Quantas horas extras podem ser feitas no fim de ano?
As regras que estão previstas pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) mostram quantas horas extras podem ser feitas por dia. Há um número limite de trabalho que pode ser realizado além daquele que foi proposto por contrato. Tudo vai depender do acordo que foi feito entre as partes.
Art. 59 da CLT diz que:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Em outras palavras, o trabalhador não pode fazer mais do que duas horas extras por dia.
Valor da hora extra ao trabalhar no fim de ano
Para quem vai trabalhar no fim de ano é preciso entender que os dias que antecedem o Natal e Ano Novo são dias úteis normal. Em 2023 as vésperas 24 e 31 cairão em um domingo, logo o cálculo de hora trabalhada e de hora extra nestes dias já será diferente.
Os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro são feriados, neste caso quem trabalhar mais do que aquilo combinado em contrato também deve estar atento a fórmula de cálculo.
- Hora extra realizada de segunda-feira a sábado: 50% a mais do que o valor da hora trabalhada em dia comum;
- Hora extra realizada em domingos e feriados: 100% a mais do que o valor da hora trabalhada em dia comum.