Empreendedores enfrentam desafios na regularidade das obrigações fiscais, com a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos meses a autarquia emitiu cerca de 6,5 milhões de cobranças automáticas e intimações em todo o país.
A Receita Federal estima que esse cenário envolva quase R$ 6 bilhões em débitos declarados não pagos até o vencimento. Os sujeitos à cobrança não se limitam apenas aos empreendedores, mas também àqueles que não quitaram impostos e contribuições.
Os débitos fiscais também incluem contribuintes jurídicos que parcelaram as dívidas e não estão cumprindo regularmente com os pagamentos. Empreendedores que mantêm suas empresas em situação irregular enfrentam uma série de penalidades, sendo a mais significativa a transformação da certidão negativa para certidão positiva.
Essa mudança pode restringir o acesso da organização a crédito, tanto por bancos oficiais quanto por fornecedores. Além disso, se a Receita Federal continuar a ação de cobrança, há o risco de bloqueio do patrimônio da empresa, o que pode inviabilizar a continuidade das operações do negócio.
Passo a passo da regularização fiscal para empreendedores
Empreendedores que buscam a regularização fiscal, embora teoricamente simples, podem evitar potenciais erros ao contar com a assistência de um profissional contábil. Ao receber intimações, é possível confirmar informações e gerar a guia de pagamento, facilitando o processo.
O acesso ao e-CAC permite iniciar a regularização sem custos adicionais, mas é crucial estar ciente de que a ultrapassagem da data de vencimento acarreta em multas e juros, elevando o montante final a ser pago.
Descontos em juros e multas
Empreendedores brasileiros agora têm uma oportunidade especial de regularizar suas dívidas com a Receita Federal. Uma recente lei sancionada oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de um plano de parcelamento generoso.
A Lei nº 14.740, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin na semana passada, promete trazer alívio significativo para aqueles endividados com o órgão federal. Embora a lei tenha sido aprovada, sua entrada em vigor aguarda a regulamentação correspondente.
A legislação recém-sancionada busca não apenas reduzir o estoque de dívidas, mas também impulsionar a arrecadação nacional, equilibrando as finanças públicas. A legislação oferece desconto integral dos juros para quem quitar pelo menos metade da dívida com a Receita Federal de uma vez.
O restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com a incidência da Taxa Selic de 12,25%. Além disso, a lei permite o uso de créditos tributários, como prejuízo fiscal e saldo negativo de Imposto de Renda, para quitar parte da dívida.