Aposentadoria por invalidez será ampliada? Veja a lista de doenças que garantirão o pagamento

Pontos-chave
  • A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima;
  • A concessão é feita em um momento muito delicado da vida do trabalhador;
  • Para receber é preciso passar por perícia médica.

A concessão de aposentadoria por invalidez é feita quando o trabalhador não tem mais condições de trabalhar. Quer dizer, quando ele apresenta um tipo de incapacidade física ou mental que o impede de continuar a realizar suas atividades. Existem algumas doenças que liberam este tipo de benefício.

Aposentadoria por invalidez será ampliada? Veja a lista de doenças que garantirão o pagamento
Aposentadoria por invalidez será ampliada? Veja a lista de doenças que garantirão o pagamento (Imagem: FDR)

A aposentadoria por invalidez é uma das formas de conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na realidade, é conhecida formalmente como Benefício de Incapacidade Permanente, como o próprio nome diz indica que o cidadão está permanentemente incapaz de realizar atividades.

Seja porque está acamado, ou porque precisa de acompanhamento médico diariamente ou periodicamente. Também podem receber este tipo de aposentadoria aqueles que se acidentam, perdem algum membro ou algum sentido, como a visão, e por isso não podem mais trabalhar.

Isso significa que embora a aposentadoria por invalidez tenha regras mais brandas, comparada as outras, ela é concedida em um momento delicado e infeliz da vida do trabalhador. Para recebê-la é necessário comprovar por meio de perícia médica que a incapacidade é permanente.

Algumas pessoas começam recebendo o auxílio doença, Benefício por Incapacidade Temporária, e depois transformam o salário em aposentadoria. Quem vai dizer se o pagamento pode ser alterado é o perito médico do INSS que vai analisar individualmente cada caso.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Pelo INSS, a concessão da aposentadoria por invalidez é liberada quando há comprovação de incapacidade. Mas, antes mesmo disso o trabalhador precisa cumprir com outras exigências. Não há, no entanto, o mínimo de idade para acessar o benefício, porque não tem como prever quando a doença acontecerá.

Os critérios para receber a aposentadoria, porém, incluem:

isenção da carência de 12 contribuições para quem contrair a invalidez no trabalho, ou por conta de alguma função exigida pelo trabalho. Também é possível receber este benefício caso consiga provar que contraiu doença grave.

Doenças graves que dão isenção da carência

COMO SE APOSENTAR SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS? VEJA COMO RECEBER O BENEFÍCIO E AS REGRAS

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Na realidade, não existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez no INSS. É preciso cumprir com uma das principais regras do benefício previdenciário que é ter contraído um tipo de incapacidade que tenha te tornado totalmente inválido para trabalhar.

Quem vai decidir se aquela doença contraída é capaz de conceder a aposentadoria vai ser o perito médico. Por meio da análise do paciente, do seu estado de saúde, entre outros, ele tirar suas conclusões.

O que existe, porém, são as doenças mais comuns neste caso. Por exemplo:

Pedir aposentadoria por invalidez

Para pedir aposentadoria por invalidez o trabalhador pode contar com os canais online no INSS. O prazo para resposta deve ser de até 45 dias, mas devido a alta demanda e a necessidade de perícia médica, este prazo pode ser maior.

A solicitação deve acontecer assim que a incapacidade for adquirida. Basta seguir o passo a passo:

Após passar por perícia médica o resultado da aprovação do pedido acontece em até 1 dia útil. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile