Auxílio-doença tem regras MODIFICADAS para a liberação do benefício

Portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social modifica as regras do auxílio-doença. A partir de agora o segurado pode renovar o benefício sem precisar passar por uma nova perícia médica. Entenda melhor quais foram as outras mudanças.

Auxílio-doença tem regras MODIFICADAS para a liberação do benefício
Auxílio-doença tem regras MODIFICADAS para a liberação do benefício (Imagem: FDR)

Uma portaria do mês de julho modifica as regras de concessão do auxílio doença. O benefício, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária é concedido ao profissional que precisa se afastar do trabalho.

As mudanças fazem parte do Programa de redução da fila no INSS, que tem acelerado a aprovação dos benefícios.

Regras do auxílio-doença são modificadas

  • O auxílio por incapacidade temporária é voltado ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.
  • Agora, o prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed será de até 180 dias.
  • Se o pedido for negado, o segurado terá até 15 dias para fazer um novo requerimento.
  • No caso dos benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária, ele poderá ser concedido através da análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Prorrogação automática do auxílio doença

  • Além das mudanças propostas pela portaria de julho, no último dia 1º de novembro um novo documento trouxe outra alteração.
  • Agora, o segurado que estiver em uso do auxílio-doença poderá ter o benefício prorrogado automaticamente quantas vezes forem necessárias, sem precisar passar por uma nova perícia.
  • Até então o benefício poderia ser prorrogado automaticamente por duas vezes, caso não houvesseagenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira vez ele deveria passar por perícia médica presencial
  • O INSS informou que estuda a solicitação de atestado médico para a prorrogação.
  • A mudança passa a ser válida em janeiro de 2024, até lá os ajustes serão feitos no INSS e na Dataprev.
  • Os pedidos de prorrogação devem ser feitos até 15 dias antes da data prevista para a alta médica.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.