Natal e Ano Novo estão próximos e os presentes para servidor público são comuns. O Programa de Integridade da PREVIC tem algumas regras sobre o recebimento do presente no Natal. Confira quais são elas.
O reconhecimento pelo bom trabalho leva muitos clientes/consumidores/pacientes a presentearem o servidor público no final de ano. No país existem várias regras para o recebimento dessas “gratificações”. Todas pensadas em resguardar tanto funcionários quanto o público.
Servidor público pode receber presentes?
“Embora, em um primeiro momento, o presente, o brinde e a hospitalidade possam ter objetivos parecidos, ou seja, agradar a pessoa que o recebe, na prática e na lei, eles são bem diferentes. Tanto que, embora proíba o recebimento de presentes, o Decreto 10.889/2021 não veda o recebimento de brindes ou hospitalidades para o agente público que esteja representando oficialmente o órgão ou entidade onde atua”, informa o INSS.
- Ou seja, o servidor não pode receber presentes.
- Inclusive, essa regra se aplica aos amigos do servidor, caso eles dependam de uma decisão sua ou se um colegiado que ele faça parte.
- Por outro lado, ele pode receber brindes, como itens personalizados.
- No entanto, é importante ficar atento a um ponto, o valor do item, segundo o INSS, ele não pode ultrapassar 1% da remuneração do servidor.
- No caso da hospitalidade, pela lei o servidor pode aceitar cursos, seminários, congressos.
- Inclusive, com cobertura dos cursos com passagens, hospedagens e alimentação.
- No entanto, nessa situação a hospitalidade deve atender interesse da Administração Pública
- O brinde/hospitalidade não pode afetar a imparcialidade do profissional, ou seja, não pode interferir na sua decisão ou trabalho.
Recebi um presente, e agora?
- Nos casos em que o funcionário público já recebeu o presente, ele terá um prazo de sete dias para entregá-lo ao setor de Patrimônio do órgão ou entidade que trabalha.
- O órgão será o responsável por fazer a destinação do item.
Para saber mais sobre esse tema, acesse a página oficial do INSS.