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Servidor público pode receber presente no Natal? Veja o que diz o INSS

Por Jamille Novaes
7 de dezembro de 2023
Amigo oculto: 5 dicas para participar da brincadeira sem cair seu orçamento

presente

Natal e Ano Novo estão próximos e os presentes para servidor público são comuns. O Programa de Integridade da PREVIC tem algumas regras sobre o recebimento do presente no Natal. Confira quais são elas.

Servidor público pode receber presente no Natal? Veja o que diz o INSS
Servidor público pode receber presente no Natal? Veja o que diz o INSS (Imagem: FDR)

O reconhecimento pelo bom trabalho leva muitos clientes/consumidores/pacientes a presentearem o servidor público no final de ano. No país existem várias regras para o recebimento dessas “gratificações”. Todas pensadas em resguardar tanto funcionários quanto o público.

Servidor público pode receber presentes?

“Embora, em um primeiro momento, o presente, o brinde e a hospitalidade possam ter objetivos parecidos, ou seja, agradar a pessoa que o recebe, na prática e na lei, eles são bem diferentes. Tanto que, embora proíba o recebimento de presentes, o Decreto 10.889/2021 não veda o recebimento de brindes ou hospitalidades para o agente público que esteja representando oficialmente o órgão ou entidade onde atua”, informa o INSS.

  • Ou seja, o servidor não pode receber presentes.
  • Inclusive, essa regra se aplica aos amigos do servidor, caso eles dependam de uma decisão sua ou se um colegiado que ele faça parte.
  • Por outro lado, ele pode receber brindes, como itens personalizados.
  • No entanto, é importante ficar atento a um ponto, o valor do item, segundo o INSS, ele não pode ultrapassar 1% da remuneração do servidor.
  • No caso da hospitalidade, pela lei o servidor pode aceitar cursos, seminários, congressos.
  • Inclusive, com cobertura dos cursos com passagens, hospedagens e alimentação.
  • No entanto, nessa situação a hospitalidade deve atender interesse da Administração Pública
  • O brinde/hospitalidade não pode afetar a imparcialidade do profissional, ou seja, não pode interferir na sua decisão ou trabalho.

Recebi um presente, e agora?

  • Nos casos em que o funcionário público já recebeu o presente, ele terá um prazo de sete dias para entregá-lo ao setor de Patrimônio do órgão ou entidade que trabalha.
  • O órgão será o responsável por fazer a destinação do item.

Para saber mais sobre esse tema, acesse a página oficial do INSS.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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