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Não recebi a primeira parcela do 13º salário; o que fazer?

Por Vittoria Fialho
3 de dezembro de 2023
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Vencimento da primeira parcela do 13º salário preocupa os trabalhadores

Vencimento da primeira parcela do 13º salário preocupa os trabalhadores

Todos os trabalhadores que atuam no regime CLT aguardam com ansiedade o pagamento do 13º salário. O empregador pode optar pela liberação desse abono em cota única, ou em duas parcelas, sendo 30 de novembro o prazo inicial. No entanto, há quem não tenha recebido.

Não recebi a primeira parcela do 13º salário; o que fazer?
Não recebi a primeira parcela do 13º salário; o que fazer?. Imagem: FDR

Vale destacar que, em caso de atraso no depósito, a empresa fica passível de multas e sanções. Contudo, antes de acionar a Justiça para ter o repasse, que é de direito dos trabalhadores, é recomendável seguir algumas etapas.

O que fazer se o 13º salário não for pago?

  • Converse com o setor de Recursos Humanos ou o empregador. É essencial tentar resolver a questão de forma amigável;
  • Caso a negociação dê errado, reúna provas e documentação que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, como contratos, por exemplo;
  • Depois disso, registre uma reclamação no Ministério do Trabalho ou Sindicato. Caso não haja uma solução satisfatória após a conversa com a empresa, é possível registrar uma reclamação no governo;
  • Se mesmo assim não resolver, procure orientação jurídica. Se necessário, busque um advogado especializado em direito trabalhista para entender seus direitos e as medidas legais cabíveis para garantir o pagamento do 13º salário.

Valor liberado no 13° salário

É comum que as empresas optem por liberar o valor do 13° salário em duas cotas. O primeiro pagamento, que acontece até novembro, é referente a 50% do valor total do abono natalino.

A segunda parcela, paga em dezembro, conta com outros 50%. No entanto, o repasse conta com descontos relativos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.

Para o cálculo desse benefício é preciso multiplicar:

  • 1/12 do valor do salário bruto x número de meses trabalhados no ano = 13°.
Vittoria Fialho

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