13º salário caiu hoje! Veja o que fazer se o patrão atrasar pagamento

Todos os empregadores têm até esta quinta-feira (30) para transferir o pagamento do 13º salário aos funcionários. Vale para a liberação da primeira parcela, ou da cota única. Caso a empresa não transfira o dinheiro dentro do prazo limite é preciso se atentar aos seus direitos como empregado. 

13º salário caiu hoje! Veja o que fazer se o patrão atrasar pagamento
13º salário caiu hoje! Veja o que fazer se o patrão atrasar pagamento (Imagem: FDR)

Segundo as estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para esse ano, 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com o 13º salárioO pagamento equivale a um salário extra na conta, uma gratificação pelos doze meses que foram trabalhados.

Quando deve ser liberado no 13º salário

Existem três prazos de pagamento do 13º salário que são autorizados pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Cabe a empresa se planejar financeiramente para respeitá-los, entendendo que este é um direito do funcionário contratado com registro em carteira.

Vale tanto para quem tem emprego fixo, como para quem está em trabalho temporário, desde que tenha atuado por mais de 15 dias no ano. Jovem Aprendiz, estagiário e trainee também deverão receber.

Os prazos para pagamento são:

  • 1ª parcela: entre fevereiro e novembro, ou no pagamento das férias( caso o funcionário tenha solicitado ao patrão com antecedência);
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota Única: até 30 de novembro.

O que acontece se o patrão não pagar 13º salário na data certa?

De acordo com a orientação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), os trabalhadores que não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, podem tomar cinco providências, nessa ordem:

  1. Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, em uma conversa amigável, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
  2. Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
  3. Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
  4. Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  5. Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]