Até quando caí a 2ª parcela do 13º salário? Entenda os prazos máximos

O dinheiro que caiu na conta hoje (30) é referente a primeira parcela do 13º salário, isso significa que os trabalhadores ainda terão outra parte do abono para receber. O segundo pagamento deve acontecer antes das festas de final de ano, mas tem uma forma de cálculo diferente.

Até quando caí a 2ª parcela do 13º salário? Entenda os prazos máximos
Até quando caí a 2ª parcela do 13º salário? Entenda os prazos máximos (Imagem: FDR)

O pagamento do 13º salário é um benefício garantido a todo trabalhador com carteira assinada. A cada mês trabalhado durante o ano o funcionário soma 1/12 do seu salário bruto para receber no final do ano, na forma do décimo terceiro. Entram no cálculo acima de 15 dias de serviço consecutivo.

Prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário

O patrão tem que respeitar os prazos estabelecidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) sobre a data em que o pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve acontecer. A empresa que não fizer a transferência dentro do prazo e não der explicações, pode ser denunciada no Ministério do Trabalho. 

Os pagamentos acontecem dentro dos seguintes limites de datas:

  • 1ª parcela: entre fevereiro até 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias caso seja solicitado antecipadamente ao empregador;
  • 2ª parcela: até dia 20 de dezembro;
  • Cota única: até dia 30 de novembro.

O dinheiro caí na mesma conta do salário. 

Valor de pagamento do 13º salário

Na primeira parcela o trabalhador recebe 50% do valor do 13º salário, mas no segundo pagamento há descontos. O cálculo funciona assim:

  • Salário bruto é dividido em 12 parcelas;
  • Multiplica-se pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado é igual a 100% do décimo terceiro;
  • 50% são pagos na primeira parcela, e o restante após os descontos são liberados em dezembro.

Descontos da 2ª parcela do 13º

São dois descontos feitos no segundo pagamento do décimo terceiro salário.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – obrigatório para todos os trabalhadores.

Salário de Contribuição (R$)  Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,00 7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 9%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49  14%

Imposto de Renda – apenas para quem é contribuinte

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com