Como DESBLOQUEAR o BOLSA FAMÍLIA? Veja o passo a passo para voltar a receber!

Muitos cidadãos estão enfrentando o desafio do Bolsa Família bloqueado, uma realidade que atinge aqueles em situação de vulnerabilidade devido à falta de atualização cadastral ou ao descumprimento das regras do programa.

Como DESBLOQUEAR o BOLSA FAMÍLIA? Veja o passo a passo para voltar a receber! (Imagem: FDR)

O bloqueio do benefício pode ocorrer por diversas razões, como inconsistências cadastrais, falta de atualização a cada dois anos e o término da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil, que protegia famílias por 24 meses.

Siga o passo a passo abaixo para resolver a situação:

  • Compareça ao Centro de Atendimento: A solução começa com uma visita ao centro de atendimento do Bolsa Família e Cadastro Único, onde o cadastramento inicial foi feito.
  • Lá, o beneficiário receberá orientações específicas para resolver a questão, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  • Verifique Extrato Bancário e Use o Aplicativo: Consultar o extrato bancário e o aplicativo do Bolsa Família é essencial para entender a situação. Mensagens específicas indicarão se o benefício foi bloqueado.

Em quanto tempo o Bolsa Família é desbloqueado?

Ao seguir os passos informados anteriormente, é preciso entender algumas regras relacionadas ao desbloqueio dos seus pagamentos.

O governo estipula um prazo médio de 90 dias para desbloquear o benefício após a regularização cadastral. Uma vez atendidos os critérios, as famílias voltam a receber o pagamento, incluindo valores retroativos referentes aos meses bloqueados.

Cuidados para não ter o Bolsa Família bloqueado

Na hora de atualizar os dados do CadÚnico, não esqueça de:

  • Informar que mudou de endereço ou número de telefone (fixo ou celular)
  • Atualizar o número de componentes na família (se alguém nasceu ou morreu nos últimos meses)

Além disso, esteja atento às regras de condicionamento, como:

  • Acompanhar o pré-natal;
  • Estar em dia com calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
  • Crianças de 4 a 5 anos têm de ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica devem ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.