Possibilidades de saque pelo FGTS surpreendem os trabalhadores

Pontos-chave
  • O saque do FGTS acontece em situações específicas;
  • Todos os saques podem ser feitos no App do FGTS;
  • Confira quando é possível receber.

Assim que é admitido como funcionário com registro em carteira, o trabalhador tem uma conta aberta em seu nome no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mensalmente está conta vai sendo alimentada com novos depósitos, mas o saque pelo FGTS é restrito e acontece em situações bem específicas.

Possibilidades de saque pelo FGTS surpreendem os trabalhadores
Possibilidades de saque pelo FGTS surpreendem os trabalhadores (Imagem: FDR)

Hoje existem em torno de 12 possibilidades de saque pelo FGTS, mas é necessário ter cumprido com os requisitos de cada uma delas para conseguir receber. Há chance de sacar uma parte do Fundo de Garantia, ou de resgatar tudo o que foi acumulado durante o tempo de serviço.

Confira a seguir cada uma dessas possibilidades e quando o trabalhador pode receber em cada uma delas.

Saque pelo FGTS por dispensa sem justa causa

Essa é a forma mais comum de saque pelo FGTS, a que permite o resgate de tudo o que foi acumulado na conta após a demissão. Quando a conta no Fundo é criada automaticamente ela já está na versão de saque-rescisão, permitindo o acesso ao dinheiro na demissão.

Diante disso, o saque fica autorizado para:

Saque aposentadoria do FGTS

Como o próprio nome já diz, esse tipo de saque pelo FGTS permite que o trabalhador acesse o saldo ao se aposentar. As regras mostram que o benefício ficará disponível quando:

Saque pelo FGTS por doença

O Ministério do Trabalho permite que seja feito o saque pelo FGTS por motivo de doenças graves, quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

Para solicitação será preciso que o médico preencha o “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, e o trabalhador encaminhe este documento junto com outros exames e relatórios médicos. Além de documentos que comprovem a relação entre o trabalhador e a criança. 

Saque contrato por prazo determinado

Este tipo de saque fica disponível quando:

Saque pelo FGTS por acordo

Neste caso, o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes, ou seja, patrão e empregado.

Saque por culpa recíproca ou força maior

O saque pelo FGTS por culpa recíproca ou força maior é liberado quando:

Saque calamidade do FGTS

Este tipo de saque calamidade pelo FGTS pode ser solicitado no aplicativo ou na agência, desde que apresentado documento de comprovação de endereço.

Saque por trabalhador avulso

O saque pelo FGTS também fica disponível para o trabalhador avulso, quando há:

Saque por falecimento do titular

Quando o trabalhador viver a falecer, seus dependentes ganham direito ao saque da quantia disponível na sua conta do FGTS. Basta:

Saque pelo FGTS por idade

Ao completar a idade mínima necessária, o saque pelo FGTS fica disponível.

Saque do FGTS por conta inativa

Existem algumas formas de conseguir o saque pelo FGTS justificando que a conta está inativa. São elas:

CONSULTAR SALDO DO FGTS E VER QUANTO DINHEIRO TEM NA CONTA (PASSO A PASSO)

Saque por órtese e prótese

O trabalhador ganha direito ao saque pelo FGTS quando há necessidade de:

Saque para garantia de empréstimo consignado

Fica autorizado o uso do saldo do FGTS nas seguintes condições:

Saque por ordem judicial

Liberando quando:

Saque para financiamento imobiliário

Quem pretende comprar uma casa nova pode usar o saque pelo FGTS para:

Saque aniversário pelo FGTS

Neste tipo de saque pelo FGTS o trabalhador deve abrir mão do saque rescisão, isso significa que caso seja demitido sem justa causa não recebe toda quantia depositada na conta. Somente terá acesso a multa de 40%, mas pode receber:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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