- O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano;
- As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima;
- A idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante novidade a respeito da idade mínima da aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas devem se atentar anualmente às atualizações dos critérios.
O INSS passou por mudanças nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. As regras de aposentadoria para as mulheres sofreram alterações significativas, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.
Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição.
Outra mudança relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima.
Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.
Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima do INSS?
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.
E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição.
Aposentadoria antes da idade mínima
A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade mínima do INSS?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.
Calendário do INSS de novembro
Para quem recebe um salário mínimo
- Benefício final 1: 24 de novembro;
- Benefício final 2: 27 de novembro;
- Benefício final 3: 28 de novembro;
- Benefício final 4: 29 de novembro;
- Benefício final 5: 30 de novembro;
- Benefício final 6: 1º de dezembro;
- Benefício final 7: 4 de dezembro;
- Benefício final 8: 5 de dezembro;
- Benefício final 9: 6 de dezembro;
- Benefício final 0: 7 de dezembro.
Para quem recebe o teto previdenciário
- Benefício final 1 e 6: 1º de dezembro;
- Benefício final 2 e 7: 4 de dezembro;
- Benefício final 3 e 8: 5 de dezembro;
- Benefício final 4 e 9: 6 de dezembro;
- Benefício final 5 e 0: 7 de dezembro.