Atenção! INSS altera regra de contagem para aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria passa por mais uma mudança. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou um decreto afirmando que a forma de cálculo para obter a aposentadoria foi reformulada. De acordo com o INSS, o trabalhador que teria que trabalhar por 30 dias de um mês para ter direito a contribuição, agora terá a contagem validada apenas mensalmente.   

Atenção! INSS altera regra de contagem para aposentadoria por tempo de contribuição
INSS altera regra de contagem para se aposentar por tempo de contribuição (Imagem: Reprodução – Google)

Antes da reforma, o servidor tinha o cálculo de sua contribuição somados mediante os dias trabalhados.

Isso significa que, para ter um mês de contribuição registrado, ele precisaria trabalhar durante os 30 dias do calendário.

A partir de agora, quem trabalhou de 15 de agosto até 5 de setembro, por exemplo, terá dois meses de contribuição registrados no INSS, sendo válidos os meses em que exerceu suas atividades. 

Valor da aposentadoria via INSS

Cada mês é exigido uma contribuição mínima baseado em cima do valor do salário mínimo. Então, para quem recebe quantias inferiores, será preciso acrescenta-las para que o processo seja aceito. 

Uma pessoa que trabalha em esquema de horas, se em um mês ela recebeu R$ 500 e no mês seguinte R$ 600, terá que unir os dois pagamentos para que seja contabilizado um mês de contribuição. Desse modo, quem receber menos, terá que pagar mais ao INSS.  

Mudança é vista de forma vantajosa  

Para os especialistas em previdência, a mudança foi positiva para milhares de brasileiros. Eles alegam que, não será mais preciso trabalhar um mês inteiro para ter acesso a contribuição. O que de certa forma é justo.  

No entanto, é válido ressaltar que, para quem não tem salário fixo, a contribuição poderá sair ainda mais cara e atrasada, uma vez em que é preciso acumular a quantia do piso nacional.

Nesse caso, em específico, os cidadãos podem questionar o tempo de ofício para obter acesso a aposentadoria. 

Data de validação 

É importante lembrar que a medida só poderá ser aplicada para os trabalhos registrados a partir do dia 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência foi aprovada. Para trabalhos prestados anteriormente, o cálculo já foi contabilizado mediante o esquema diário.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.