Auxílio doença entra na mira de Paulo Guedes e pode diminuir lista de beneficiados

Com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, diversas medidas estão sendo analisadas para tentar contornar os gastos do mercado. Entre as ações, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, entra com análise mais crítica sobre o auxílio doença.

Auxílio doença entra na mira de Paulo Guedes e pode diminuir lista de beneficiados (Montagem/FDR)
Auxílio doença entra na mira de Paulo Guedes e pode diminuir lista de beneficiados (Montagem/FDR)

A medida está sendo a possível diminuição da lista de doenças nos quais excluem a exigência da carência para concessão do auxílio doença, ou aposentadoria por invalidez. Esta ação é válida para a incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A reunião aconteceu entre os ministérios da economia e saúde. Depois do encontro, na última segunda-feira (29), o governo criou um grupo para discutir estes pontos que incluem a diminuição na lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez.

Esta é a segunda determinação sobre o assunto publicada em dois dias. Caso aprovadas as mudanças, todos os pontos serão alterados na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Os textos detalhados na publicação foram assinados pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.

Governo pretende realizar alterações nestes pontos em até 180 dias, sendo possível prorrogar para mais 30 dias. Este grupo de análise irá entregar aos ministros um relatório no qual haverá uma “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.

A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Além disto, o processo de revisão ganha novas áreas.

Os ministros irão revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Atualmente, o auxílio-doença é repassado através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atua com o processo de verificação da enfermidade.

Será necessário uma perícia médica, além de estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Hoje, a legislação aponta algumas doenças que dão direito ao pagamento, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia e outras.

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