Aposentadoria do INSS sem perícia médica? Entenda as mudanças para facilitar liberação do benefício

Novidade recente, a perícia médica do INSS agora pode ser realizada de forma remota. A possibilidade faz parte das ações do Instituto visando a redução das filas de espera por benefícios. No entanto, para ter acesso, existem alguns critérios. Entenda como liberar a vantagem.

Aposentadoria do INSS sem perícia médica? Entenda as mudanças para facilitar liberação do benefício
Aposentadoria do INSS sem perícia médica? Entenda as mudanças para facilitar liberação do benefício. Imagem: FDR

Além da demanda de análises administrativas, o INSS também tem uma fila de espera com mais de 1 milhão de pedidos de benefícios por incapacidade aguardando resposta. Sendo que há 3.327 peritos médicos habilitados pela Previdência Social, com 2.535 em atividade.

Auxílio-doença do INSS sem perícia médica

  • A grande demora na concessão do benefício é a marcação da perícia, mais de 600 mil pessoas aguardavam o agendamento em outubro.
  • A solução foi a criação da perícia documental, o Atestmed.
  • Com ele, os segurados fazem o envio da documentação médica, ela é analisada pelo perito e o benefício é concedido.
  • De acordo com o INSS, caso a documentação esteja toda correta, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia.
  • Com o Atestmed, todo o processo de solicitação, perícia e aprovação é feito virtualmente.
  • Em alguns casos o segurado pode ser convocado para uma perícia médica presencial. Nessas situações ele será comunicado pelo INSS.

Documentos para a perícia médica documental

Além das informações pessoais, o segurado deve enviar documentos que comprovem a necessidade de afastamento. Que devem constar:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de emissão;
  • Data de início do repouso;
  • Prazo de repouso estimado, é necessário inserir mesmo que tempo seja indeterminado;
  • Assinatura do médico/odontólogo responsável, com carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

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Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.