- Adiconal pode ser solicitado pela internet
- Valor é pago mesmo que o teto do INSS seja atingido
- Prorposta pdoerá conceder adiconal a mais aposentados
Segurados podem pedir o para aumentar 25% da aposentadoria sem precisar sair de casa. Lei em tramitação poderá aumentar o grupo atendido. Veja se você pode pedir o aumento do seu benefício ainda hoje.
Como medida para acelerar a concessão de benefício o INSS recebe diversos pedidos virtualmente. Entre eles o aumento de 25% da aposentadoria, que pode aumentar o valor do benefício. Lembrando que o segurado podeserá ser convocado para atendimento presencial.
É essa essa perícia que vai conceder ou não o benefício ao aposentado.
Quando é possível aumentar 25% da aposentadoria?
Pelas regras atuais apenas quem já é aposentado por invalidez ou está em etapa de análise do pedido tem direito a esse aumento. Esse adicional é concedido ao aposentado que tem um ou mais das seguintes condições:
- Alteração das faculdades mentais que cause dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
Isso porque essas condições fazem com que o segurado necessidade de cuidados 24h ou para as atividades básicas.
Quando não é possível receber o acréscimo de 25% do INSS?
- Em caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), afinal ele não se trata de uma aposentadoria.
- Quem recebe o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
- Pensão por morte.
- Em caso de recebimento das demais aposentadorias que não sejam por invalidez.
Ampliação dos 25% adicionais do INSS
No último dia 6 de novembro a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18.
O texto de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) deve conceder os 25% adicionais aos segurados que precisam de ajuda permanente de outra pessoa, mesmo que a aposentadoria não seja por invalidez.
O projeto prevê o pagamento mesmo que o teto da Previdência, atualmente em R$ 7.507,49, seja ultrapassado.
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, afirmou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O texto ainda deve ser utilizado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e só depois seguirá para o Senado Federal.
Como pedir o adicional de 25% do INSS?
O pedido pode ser feito tanto pela pessoa já aposentada quanto por quem ainda aguarda a aprovação do benefício. Para solicitar basta seguir os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Faça o login com os dados da conta Gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “acréscimo de 25%”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
A resposta ao pedido também pode ser consultada pelo mesmo site, basta clicar em “Consultar Pedidos. Para fazer o pedido é necessário enviar imagem do CPF e a documentação que comprove a necessidade do adicional (atestado, laudo ou relatório).
“A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica”, informa o Instituto.
Para o atendimento presencial o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.