CLT temporário? Câmara aprova projeto que beneficiará parte população

Regra aprovada pela Câmara dos Deputados fazia parte dos projetos do ex-presidente Bolsonaro. Contratados nesse modelo de CLT temporário terão horário de trabalho reduzido. Veja quem será contemplado.

CLT temporário? Câmara aprova projeto que beneficiará parte população
CLT temporário? Câmara aprova projeto que beneficiará parte população (Imagem: FDR)

A Câmara dos Deputados aprontou por 286 votos a 91 o projeto que cria o CLT temporário. Nessa modalidade os trabalhadores terão contrato por tempo determinado e horário de trabalho reduzido. O projeto faz parte da “carteira verde e amarela” do governo Jair Bolsonaro.

CLT temporário

  • A medida era volta inicialmente aos jovens com idade entre 18 e 29 anos.
  • A relatora do projeto na Câmara, deputada Adriana Ventura(Novo-SP) decidiu estender a ação para as pessoas com 50 anos ou mais que estejam sem vínculo empregatício há mais de 12 meses.
  • Com isso, os contratos de trabalho poderão ter até 24 e carga horária de 8 horas diárias e 44 semanais.
  • Além disso, poderá ser adotada uma redução na jornada de trabalho para os estudantes.
  • Cada empresa só poderá ter até 20% de funcionários nessa modalidade.
  • Pelas regras, os jovens no primeiro emprego estão obrigados a estarem matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
  • Ou ainda que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
  • Jovens que estão fora das escolas também podem ser contratados, mas, terão que retomar os estudos dentro do prazo de 2 meses após a contratação.
  • Nesse modelo de contratação os trabalhadores terão direito a férias e 13º salário.
  • Em caso de demissão dentro do período do contrato, os profissionais também receberão a indenização.

Redução do FGTS

A relatora acrescentou ao texto uma redução do percentual recolhido através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços em:

  • 2% para microempreendedor individual ou microempresa;
  • 4% para empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato;
  • 6% para as demais empresas”.

O texto original é de 2013 e já tramitava no Senado, mas, com as alterações voltou para a Câmara, que o aprovou e agora ele segue para o Senado novamente.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.