Você sabia que está em discussão uma correção que pode trazer renda extra ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? A possibilidade voltou a ser pautada no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês de novembro. Entenda o que está em jogo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 questiona a atual correção do FGTS, que utiliza a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A intenção é declarar a inconstitucionalidade desse índice e substituí-lo por um indicador de inflação, como o IPCA-E ou o INPC. Esse movimento busca uma alteração no formato de revisão.
A revisão do FGTS está em pauta desde abril, com o voto inicial do ministro Luís Roberto Barroso. Ela propõe que a remuneração do Fundo de Garantia seja equiparada à da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR.
Quais serão as mudanças no FGTS?
O projeto de lei que deve ser encaminhado para o Congresso Nacional, após aprovação do próprio presidente Lula, vai trazer mudanças no FGTS. Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a ideia de alterar as regras atuais tem como objetivo “corrigir injustiças”.
Na verdade, desde o início do ano quando assumiu a Pasta, o ministro do Trabalho já apresentou a proposta de colocar fim na modalidade de saque-aniversário. Mas, ao longo do tempo foi alterando seu discurso, e agora a ideia é outra.
Ao invés de não permitir mais que o trabalhador opte por essa versão, o projeto de lei pretende:
- Liberar o saldo que não pode ser sacado por quem aderiu a modalidade de saque-aniversário e foi demitido a partir de 2020;
- Focar, principalmente, em que usou o saldo do Fundo de Garantia para antecipação de empréstimo.