A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma importante vantagem de saque. A nova medida visa auxiliar trabalhadores de determinadas regiões do Brasil. O saque-especial, como é conhecido o benefício, é referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Veja quem terá acesso ao repasse.
O saque-especial é de até R$ 6.220. O valor tem sido autorizado em quatro municípios específicos nas regiões sul de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Identificado como “saque calamidade”, essa opção de retirada é disponibilizada quando o governo decreta situação de emergência ou de calamidade pública.
Para ter acesso, é preciso ser um trabalhador formalmente registrado e residir em um dos municípios identificados pela Defesa Civil Municipal como em estado de calamidade. No momento, as cidades aptas para tal solicitação são Bagé, Agronômica, Bocaina do Sul e Irineópolis.
Quais são os trabalhadores que terão o saque do FGTS liberado?
- Não é obrigatório que o cidadão esteja exercendo a sua profissão formalmente;
- Após a liberação federal, o saque-calamidade é disponibilizado para todos os cidadãos que possuem saldo em conta no FGTS e residem no município;
- A modalidade de saque ativa, seja ela o saque-rescisão ou saque-aniversário, não influencia no valor que poderá ser retirado;
- A disponibilidade possui tempo limitado e deve ser aproveitada pelos cidadãos da região fortemente afetada pelos fenômenos naturais;
- O saque será proibido aos cidadãos que realizaram o saque-calamidade pelo menos uma vez no último ano;
- O prazo de pagamento é de até cinco dias úteis.
Outros tipos de saques do FGTS
- Saque contrato por prazo determinado;
- Saque aniversário;
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador;
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Saque do trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque Doenças Graves;
- Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque por três anos fora do Regime do FGTS;
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
- Garantia Consignado;
- Saque Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.