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Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS; veja quem tem direito

Por Vittoria Fialho
13 de novembro de 2023
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Por que escolher o saque-aniversário do FGTS pode ser a pior decisão da sua vida

Resgate do FGTS neste fim de ano pode gerar DANOS ao bolso do trabalhador

A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma importante vantagem de saque. A nova medida visa auxiliar trabalhadores de determinadas regiões do Brasil. O saque-especial, como é conhecido o benefício, é referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Veja quem terá acesso ao repasse.

Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS; veja quem tem direito
Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS; veja quem tem direito. Imagem: FDR

O saque-especial é de até R$ 6.220. O valor tem sido autorizado em quatro municípios específicos nas regiões sul de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Identificado como “saque calamidade”, essa opção de retirada é disponibilizada quando o governo decreta situação de emergência ou de calamidade pública.

Para ter acesso, é preciso ser um trabalhador formalmente registrado e residir em um dos municípios identificados pela Defesa Civil Municipal como em estado de calamidade. No momento, as cidades aptas para tal solicitação são Bagé, Agronômica, Bocaina do Sul e Irineópolis.

Quais são os trabalhadores que terão o saque do FGTS liberado?

  • Não é obrigatório que o cidadão esteja exercendo a sua profissão formalmente;
  • Após a liberação federal, o saque-calamidade é disponibilizado para todos os cidadãos que possuem saldo em conta no FGTS e residem no município;
  • A modalidade de saque ativa, seja ela o saque-rescisão ou saque-aniversário, não influencia no valor que poderá ser retirado;
  • A disponibilidade possui tempo limitado e deve ser aproveitada pelos cidadãos da região fortemente afetada pelos fenômenos naturais;
  • O saque será proibido aos cidadãos que realizaram o saque-calamidade pelo menos uma vez no último ano;
  • O prazo de pagamento é de até cinco dias úteis.

Outros tipos de saques do FGTS

  • Saque contrato por prazo determinado;
  • Saque aniversário;
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador;
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Saque do  trabalhador avulso;
  • Saque por falecimento do titular da conta;
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Saque Doenças Graves;
  • Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos;
  • Saque Órtese e Prótese;
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  • Saque por três anos fora do Regime do FGTS;
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
  • Garantia Consignado;
  • Saque Determinação Judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.
Vittoria Fialho

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