O julgamento do STF sobre a correção do FGTS foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado. Governo Federal e Centrais sindicais pediram o adiamento da votação. Veja o que poderá ser mudado.
Na última quinta-feira, 09, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação sobre a correção do FGTS. No entanto, ela foi suspensa após o ministro Cristiano Zanin pedir vistas, ou seja, mais tempo para analisar o texto.
O FGTS é uma espécie de “poupança forçada” que o trabalhador tem direito ao perder o seu emprego sem justa causa.
Correção do FGTS
Nesta quinta o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), manteve seu voto favorável à mudança. O ministro então propôs:
- Correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela poupança
- Como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, será feita a distribuir a integral do resultado do fundo aos correntistas
- Essa distribuição dos lucros do FGTS pelos correntistas já é feita pelo governo, mas, ainda não é uma obrigação
- Período de apuração anual
- A fixação de índices deve ser uma responsabilidade do Legislativo
- Correção pela taxa da poupança a partir de 2025
A decisão de adiar a aplicação dessa nova correção foi tomada a partir da aprovação do arcabouço fiscal pelo congresso. Isso porque, o uso da poupança poderá ter um grande impacto fiscal que não está previsto no orçamento para o próximo ano.
Rendimento do FGTS
- Atualmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem um rendimento segundo a Taxa Referencial (TR), que é calculada diariamente mais 3% ao ano
- Segundo a Advocacia-Geral da União, a mudança necessitaria de um aporte de R$ 543 bilhões por parte do Governo
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram a favor da mudança na correção do FGTS.