Titulares do BPC são surpreendidos com notícia sobre o abono natalino

Próximo do fim de ano, os titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão empolgados com a possibilidade de receber o abono natalino, o 13º salário. Para este público que recebe o menor salário vindo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma parcela extra seria inédita.

Titulares do BPC são surpreendidos com notícia sobre o abono natalino
Titulares do BPC são surpreendidos com notícia sobre o abono natalino (Imagem: FDR)

Os titulares do BPC recebem do INSS o pagamento de até 1 salário mínimo, o que em 2023 equivale a R$ 1.320 para que lidem com os gastos para sua sobrevivência. São pessoas pobres que ganham do governo o acesso a uma ajuda de custo. Este é um benefício social e não previdenciário.

Por conta disso, não é exigida contribuição previdenciária para receber o pagamento, basta cumprir com as regras de idade ou deficiência e renda. São 12 depósitos feitos anualmente na conta do titular do benefício, e desde 2023 estas pessoas ganharam o dinheiro ao empréstimo consignado. 

Titulares do BPC vai receber 13º salário?

Não! Quem é titular do BPC não tem direito ao abono natalino (13º salário), ou a pensão por morte para os seus dependentes. Como se trata de um auxílio social, uma ajuda de custo do governo, e sem contribuição previdenciária, o entendimento é de que a liberação de uma parcela extra não é permitida.

Isso porque, assim como o Bolsa Família o BPC não é um salário, mas um benefício social. As vantagens de recebê-lo é ter mensalmente a garantia de uma quantia para sobreviver, além da possibilidade de fazer empréstimo consignado comprometendo até 35% do valor do seu salário. 

O 13º do INSS já aconteceu no meio do ano, entre os meses de maio e junho. Naquele momento receberam todos os aposentados e pensionistas, mas quem teve seu salário aprovado a partir de maio vai receber o 13º proporcional em dezembro. 

Quem tem direito ao pagamento do BPC?

O pagamento do BPC no valor um salário mínimo é liberado para quem:

  • Está inscrito no Cadastro Único;
  • Tem renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
  • É pessoa com deficiência permanente;
  • É idoso com mais de 65 anos.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]