Desde a pandemia de Covid-19, quando a população brasileira passa por uma situação de vulnerabilidade social o governo libera auxílio emergencial. A mais recente liberação é voltada para moradores do Norte do país, principalmente aqueles que viram sua renda diminuir devido a fenômenos naturais.
No dia 1º de novembro foi publicada uma Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autorizando a liberação de auxílio aos pescadores. Os moradores de mais de 90 cidades que estão localizadas nos quatro estados do Norte do país serão beneficiados.
O benefício surgiu após a seca histórica dos rios ter impedido que os profissionais da pesca pudessem dar continuidade nas suas atividades. Além de dificultar o trabalho destas pessoas, a seca ainda tem impedido o tráfego por barcos o que está marginalizando inúmeras pessoas.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
De acordo com o portal BNC Amazonas, o governo já havia anunciado o interesse em conceder o auxílio financeiro para os pescadores, mas ainda não tinha embasamento legal. Foi preciso, por tanto, incluir este pagamento dentro das regras para conseguir a liberação.
Terão acesso ao valor de R$ 2.640 (dois salários mínimos), em parcela única, aqueles que:
- São pescadores artesanais credenciados, ou seja, vivem da pesca e possuem registro dentro da profissão;
- Estão inscritos no seguro defeso dos seus municípios;
- Residem em cidades onde foi decretada situação de calamidade pública.
De acordo com o texto da Medida Provisória, mesmo que receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários o pescador continua apto ao recebimento do auxílio emergencial.
Como se inscrever no auxílio pescador?
Não é preciso fazer nenhum tipo de inscrição, quem cumpre com os requisitos terá acesso automático ao pagamento do auxílio pescador. Os recursos virão do Ministério da Previdência Social, e será o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o responsável por liberar o pagamento na conta.
Quem já recebeu o seguro defeso terá acesso ao benefício na mesma conta, e quem nunca fez parte dos contemplados será notificado sobre onde a transferência vai ocorrer.