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Salário família: entenda as regras, como solicitar e os pagamentos

Por Laura Alvarenga
24 de outubro de 2024
Salário família: entenda as regras, como solicitar e os pagamentos

Salário família: entenda as regras, como solicitar e os pagamentos

O salário família é um apoio financeiro oferecido a trabalhadores que ganham um pouco acima do salário mínimo mensal. Este benefício destina-se a filhos ou dependentes menores de 14 anos ou com invalidez, independentemente da idade.

Anualmente, uma tabela do salário família, geralmente atualizada  em janeiro, define o limite de renda para a elegibilidade deste benefício criado em 1963 pela Lei 4.266. O recurso é concedido quando a renda mensal total do trabalhador, proveniente de diferentes empregos, não ultrapassa um limite específico.

É um benefício individual, o que significa que ambas as partes interessadas podem recebê-lo se cada um atender aos concursos, mesmo que suas obrigações sejam inferiores ao limite. Abaixo você confere todos os detalhes sobre a concessão do salário família. Acompanhe!

Valor do salário família 2023

O salário família, cujo valor em 2023 é de R$ 59,82 por filho ou dependente com até 14 anos ou com invalidez, é reajustado anualmente em janeiro pelo governo.

Esse benefício pode ser somado a outros, como o salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), ou por idade, especialmente em situações em que o requerente tem 65 anos ou mais (homens) ou 60 anos ou mais (mulheres).

Quem pode receber o salário família?

O salário família é direcionado aos trabalhadores, inclusive domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos. O direito ao benefício é concedido aos funcionários das classes mencionadas que tiverem filhos ou equiparados, como enteados ou menores sob a tutela do trabalhador.

O benefício é pago com base na quantidade de dependentes menores de 14 anos de idade, com exceção dos filhos portadores de deficiência. Nesta circunstância específica, não há limitações quanto à idade, desde que a deficiência seja comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Vale mencionar que o direito também é concedido aos aposentados com filhos menores de 14 anos de idade. Mas para isso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher mais de 60.

Regras para a concessão do salário família

Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito à concessão. Além disso, também é preciso apresentar uma série de documentos, como:

  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Em caso de renovação do direito ao salário família é essencial apresentar todos os anos a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade até o mês de novembro. Enquanto isso, a frequência escolar será comprovada a cada seis meses, sempre em maio e novembro.

Vale destacar que na hipótese de o beneficiário possuir mais de dois empregos, será considerada a remuneração mensal equivalente ao valor total do respectivo salário de contribuição ao INSS. 

Já na circunstância dos aposentados ou qualquer outra pessoa que receba benefícios da Previdência Social, o valor do salário família será pago como uma espécie de acréscimo ao benefício previdenciário.

Solicitação do salário família

O primeiro passo para requerer o salário família é conversar com o empregador, pois é a partir dele que o benefício é concedido. Enquanto isso, na situação do trabalhador avulso, o pedido deve ser feito junto ao sindicato da classe ou órgão gestor da mão de obra ao qual está vinculada.

Mas se esses trabalhadores estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural devem enviar um requerimento diretamente ao INSS.

Quem é responsável por pagar o salário família?

O valor é pago pelo empregador para quem tem carteira assinada ou trabalha como doméstico, e a quantia não pode ser descontada do salário.

No caso do trabalhador avulso, a solicitação deve ser feita ao sindicato ou ao órgão ao qual está ligado. Para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria, o INSS é quem deposita a quantia.

O trabalhador precisa apresentar na solicitação:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho (para primeiro cadastro);
  • Certidão de nascimento de cada filho ou dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até seis anos de idade
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes entre quatro e menos de 14 anos de idade (para quem faz o pedido após 1º de julho de 2020) e entre sete e menos de 14 anos (para quem fez o pedido antes de 30 de junho de 2020);
  • Comprovação de invalidez feita por perícia médica do INSS em caso de dependentes inválidos;
  • No caso de enteado, documentos que comprovem a condição de enteado e a dependência econômica;
  • No caso de tutelado, comprovação da dependência econômica;
  • Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo Meu INSS;
  • Requerimento de salário-família (para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no pedido de benefício por incapacidade).

Caso seja um procurador ou representante legal, é preciso apresentar procuração pública, termo de responsabilidade do INSS, termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e documento de identificação com foto e número do CPF do procurador ou representante legal.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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