SALÁRIO-FAMÍLIA de R$ 1.655,98 é liberado pelo INSS. Saiba quem tem direito e como solicitar

No dia 03 de outubro de 1963, foi assinada pelo então presidente João Goulart a Lei nº 4.266, que instituía o salário-família, importante benefício para auxiliar na subsistência de milhões de famílias pouco remuneradas.

SALÁRIO-FAMÍLIA de R$ 1.655,98 é liberado pelo INSS. Saiba quem tem direito e como solicitar (Imagem: FDR)
SALÁRIO-FAMÍLIA de R$ 1.655,98 é liberado pelo INSS. Saiba quem tem direito e como solicitar (Imagem: FDR)

O salário-família consiste em um benefício dado a trabalhadores domésticos avulsos que têm família para que recebam uma quantia adicional de acordo com a quantidade de filhos ou dependentes, caso ganhem abaixo de R $1655,58 por mês. 

Os benefícios do salário-família acobertam dependentes de até 14 anos, ou filhos com invalidez de qualquer idade. Caso preencha o pré-requisito, o trabalhador tem direito a receber 56,47 por filho. 

Quem tem a obrigação de cumprir com o pagamento desse adicional é o empregador, que recebe as devidas compensações pela previdência social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos empregados  domésticos.

Pelo texto original, o valor era oferecido a todos os trabalhadores e trabalhadoras do país, independente do valor de sua remuneração. O benefício correspondia, então, a 5% do salário-mínimo da respectiva região, pago em nome de cada filho de até 14 anos de idade.  

Desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, os depósitos ficaram restritos a famílias que se encaixam nos critérios de baixa renda. Ainda contando os delimitadores de valor estipulados para o benefício (no caso o valor de R$ 1655,58)

O pagamento não é limitado a um dos pais, caso ambos os pais dos dependentes sejam trabalhadores domésticos e recebam abaixo do valor estipulado de R $1655,58 por mês ambos podem receber o valor adicional. O benefício não é limitado por família ou endereço.

Em caso de afastamento do trabalho por motivos de auxílio doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural (idade de aposentadoria específica para trabalhadores do campo), devem fazer o pedido do benefício diretamente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 

O que é preciso para receber o salário-família?

Além de estar com o formulário do salário família é necessário ter em mãos e ter os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

O benefício precisa ser renovado anualmente, para isso é preciso apresentar a carteira de vacinação dos menores de seis anos de idade todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos dependentes de até 14 anos nos meses de maio e novembro.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!