Quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 pode ter direito ao PIS (Programa de Integração Social). Este não é o mesmo pagamento do abono salarial que acontece uma vez por ano. Por isso é muito importante estar atento as regras para não perder a chance de fazer o saque.
Este pagamento é chamado de cotas do PIS, e diferente do abono salarial que todos os anos faz um novo depósito, quem fizer o saque zera a sua conta. É que tem direito aqueles que trabalharam durantes os anos de 1971 e 1988 quando os empregadores alimentaram uma conta em nome do funcionário.
Quem por alguma razão ainda não tinha sacado esta quantia teve até o dia 5 de agosto de 2023 para recebê-la. De acordo com a Caixa Econômica que ficou responsável por transferir os valores, haviam 10,5 milhões de pessoas com saldo positivo nas contas das cotas.
Passado o prazo, quem tem direito mas não fez a transferência dos valores para sua conta usando o App do FGTS perdeu a oportunidade de recebê-lo de maneira online. Agora será preciso um processo mais longo para ter acesso a quantia.
Como consultar se tem direito ao PIS?
Para saber se tem direito ao PIS, ou se os seus pais já falecidos tinham saldo na conta e que dá direito ao saque por herdeiros, o cidadão precisa fazer a consulta online. A verificação acontece no App do FGTS que é administrado pela Caixa Econômica, e vale tanto para o PIS como para o PASEP.
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Clique em “Meus saques” e depois “Outras opções de saque”;
- Selecione “Cotas do PIS/PASEP”;
- Descubra se há dinheiro disponível.
Como sacar as cotas do PIS fora do prazo
O governo deu até o dia 5 de agosto para que os trabalhadores com direito ao PIS pudessem transferir a quantia do FGTS para suas contas. Quem perdeu este prazo, porém, terá que entrar com uma ação administrativa no Ministério do Trabalho.
Os trabalhadores têm até 5 anos contados a partir de agosto para solicitar a liberação dos recursos. Ainda não foi divulgado, porém, quais são os procedimentos para apresentar esta ação.
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