Embora muitos órgãos públicos tenham aderido ao ponto facultativo após o Dia de Finados, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se manterão abertas nesta sexta-feira (3). A ideia da Previdência Social é acelerar os serviços com novidade para quem depende da perícia médica.
A decisão do INSS em abrir as agências nesta sexta-feira (3) surpreendeu, já que no último feriado nacional de 2023, em 12 de outubro, o atendimento foi pausado também no dia seguinte. No entanto, com o final do ano se aproximando a ideia é acelerar os processos principalmente que dependem de análise presencial.
Funcionamento das agências do INSS hoje (3)
O atendimento presencial nas agências do INSS nesta sexta-feira (3) acontece no horário tradicional, entre 07h e 17h ou 08h e 17h dependendo da região. Para resolver suas pendências de forma presencial é necessário ter agendado o seu atendimento via Meu INSS ou ligando na Central de Atendimento.
O segurado que tiver perícia médica marcada para hoje, válido para solicitação de qualquer benefício por incapacidade deve estar munido com:
- Documentos pessoais;
- Atestado médico que comprove sua incapacidade;
- Laudos e exames médicos expedidos por outros profissionais, desde que sejam recentes.
INSS lança novidade para quem depende de perícia médica
De acordo com a Previdência Social, o trabalhador que comparecer até uma agência nesta sexta-feira (3) e não houver perito para atendê-lo, conseguirá substituir a perícia médica presencial pela perícia online.
Para isso, um funcionário habilitado do INSS vai reunir os documentos que estarão junto com o solicitante e então anexar no sistema Atestmed. Este sistema vai analisar todos os dados informados, e conforme o atestado que foi emitido por um outro profissional é que o benefício será liberado ou negado.
Informações obrigatórias no atestado
É obrigatório que o atestado médico que será apresentado contenha as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
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